← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | ALTERA O ANEXOS II E ARTIGO 2 DA LEI 1110, DE 12 DE JULHO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1390/2018 SÚMULA: Altera o Anexos Il e artigo 2 da lei 1110, de 12 de julho de 2013, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera o Anexos Il e artigo 2 da lei 1110, de 12 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: o LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO ANEXO Il ÍNDICES URBANÍSTICOS DE OCUPAÇÃO [CARACTERÍSTICAS | | ZONAS [o 4 Ro IT zm | Frente mínimo (m Frente mínimo — esquina (m [RecuoFrontal | do | ida il [Gabarito (nº pavimentos) | 2 1 Art. 2º - Nos loteamentos para habilitação de interesse social, o lote mínimo poderá ser de 125 m?, com 5 m de frente mínima, exceto nos lotes de esquina, que deverão ter 8 m. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as demais disposições em 4 contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de março de 2018. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal EM. di 4 03 1204 | EDIÇÃO Dl 2