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norma nº 1390/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1390 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaALTERA O ANEXOS II E ARTIGO 2 DA LEI 1110, DE 12 DE JULHO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id409

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1390/2018
SÚMULA: Altera o Anexos Il e artigo 2 da lei 1110, de 12 de julho de 2013, e da
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o Anexos Il e artigo 2 da lei 1110, de 12 de julho de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
o LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
ANEXO Il
ÍNDICES URBANÍSTICOS DE OCUPAÇÃO
[CARACTERÍSTICAS | | ZONAS
[o 4 Ro IT zm |
Frente mínimo (m
Frente mínimo — esquina (m
[RecuoFrontal | do | ida il
[Gabarito (nº pavimentos) | 2 1
Art. 2º - Nos loteamentos para habilitação de interesse social, o lote mínimo poderá ser de 125 m?, com 5
m de frente mínima, exceto nos lotes de esquina, que deverão ter 8 m.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as demais disposições em
4 contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de março de 2018.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
EM. di 4 03 1204 |
EDIÇÃO Dl 2

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