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norma nº 1045/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 1045/2012
SUMULA: Dispõe sobre as despesas Orçamentárias da 
Câmara Municipal e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU VICE-PRESIDENTE, 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
ART. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do 
Paraíso obrigado a comunicar aos demais membros da Mesa Executiva, todas as 
despesas de manutenção e aquisição a ser realizada pelo Legislativo, superior a 
50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente.
Parágrafo 1º - O Comunicado será levado ao conhecimento dos membros da Mesa 
executiva, antes da realização das despesas.
Parágrafo 2º - Não será preciso comunicar os membros da Mesa Executiva, das
despesas com folha de Pagamento dos vereadores e servidores, previdência 
social, e as despesas já contratada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de Abril de 2012.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente

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