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norma nº 1391/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 1043/2012 DE 29 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1391/2018
SÚMULA: Dá nova Redação a Lei 1043/2012 de 29 de março de 2012, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Alterar a Composição VI do Capítulo Il da Lei nº1043/2012 de 29 de março
de 2012, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
PN CAPITULO II
Da Composição
VI - Secretaria de Assistência Social
VI.1 — Divisão de Assistência Social Geral
VI.2 — Fundo Municipal de Assistência Social
V1.3 — Fundo Municipal da Infância e Adolescência- FIA
V1.4 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de março de 2018.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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