← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1281/2016, DE 29 MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1393/2018 SÚMULA: Dá nova Redação ao Artigo 8º da Lei Municipal nº 1281/2016, de 29 de março de 2016 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 8º da Lei Municipal nº 1281/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.8º - O valor mensal d auxilio-alimentação devido aos servidores será de R$ 200,00 (Duzentos reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. » Edifício da Prefeitura Municipal de Santo io do Paraíso, em 13 de março de 2018 WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal