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norma nº 1393/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1393 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1281/2016, DE 29 MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1393/2018
SÚMULA: Dá nova Redação ao Artigo 8º da Lei Municipal nº 1281/2016, de 29 de
março de 2016 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
. Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 8º da Lei Municipal nº 1281/2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.8º - O valor mensal d auxilio-alimentação devido aos servidores será de R$ 200,00
(Duzentos reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
»
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo io do Paraíso, em 13 de março de 2018
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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