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norma nº 1405/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1405/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
- SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e
Conceder Isenções Fiscais relativas à Construção de Unidades
Habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse
Social.
CAPÍTULO |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de
Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta,
para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou
rural deste município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU incidente sobre as áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente
sBarceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis — ITBI incidente sobre a primeira transferência feita pela
Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou pelas empresas contratadas ou
conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas
destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as operações relativas à
construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do
Paraná — COHAPAR e/ou empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas
referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se,
relativas às pnidades er vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social.
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OS
i RESINA
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (0493)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santo Antonio do Paraíso, 25 de Abril de 2018.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso

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