← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1405/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: - SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e Conceder Isenções Fiscais relativas à Construção de Unidades Habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. CAPÍTULO | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente sBarceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e/ou empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às pnidades er vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. | 20 «8 12016 OS i RESINA Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (0493)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antonio do Paraíso, 25 de Abril de 2018. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso