← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2012 |
| Date | 2012-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS DETENTORES DE CARGO EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1047/2012 Súmula - Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária aos detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 - Os Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados da administração pública que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer face à despesas com alimentação e pousada. Parágrafo 1º - Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o servidor tem exercício. Parágrafo 2º - A Concessão de diária aos Servidores dos Cargos de Motorista será através de Lei especifica. Art. 2 - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis. Art. 3 - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei. Parágrafo único - O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial do Governo Federal (INPC). Art. 4 - É competente para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem o Prefeito Municipal. Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário, conforme Anexo II desta Lei. Art. 5 - A diária aos Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados é devida: I – diária de 100%, quando permanecer por mais de 12 (doze) horas fora da sede; II – diária de 60%, quando permanecer entre 8 (oito) e 12 (doze) horas fora da sede; III – diária de 30%, quando permanecer entre 4 (quatro) e 8 (oito) horas fora da sede; IV - para contagem das diárias deve-se levar em conta, a hora da partida e da chegada na sede. Art. 6 - Aos Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral. Art. 7 - A diária não é devida aos Detentores de Cargo Efetivos e Cargos Comissionados. Parágrafo único - quando o deslocamento se der a distância inferior a 60 km da sede, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Prefeito Municipal. Art. 8- Os Detentores de Cargo Efetivos e Cargos Comissionados, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhando, na condição de assessor do Prefeito, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essa Autoridade, no que se refere às despesas de viagem. Art. 9 - A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo Chefe do Executivo. Art. 10 – Aos Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem, veículo oficial ou passe, ou quando não forem fornecidas por força do contrato a que se refere o artigo 12 desta Lei. Parágrafo único – Os Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados que viajar por via aérea deverá fazer uso, preferencialmente, da classe econômica. Art. 11 - As viagens em veículo particular serão autorizados em casos excepcionais, desde que o ente público não disponha de veículo para viagem. Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo celebrar contratos para a prestação de serviços de agenciamento na aquisição de passagens aéreas, com ou sem traslado. Parágrafo único - A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à legislação sobre licitações da Administração Pública. Art. 13 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Lei, os Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados são obrigados a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subseqüentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo III. § 1º - A autoridade concedente exigirá os comprovantes fiscais de hospedagens e alimentação, quando for autorizada a viagem em veículo particular, ou documento que comprove que o servidor esteve presente no local de destino. § 2º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais. § 3º - Cabe ao Chefe de Gabinete examinar a prestação de contas e seus documentos, rejeitando os que não observarem as disposições determinadas nesta Lei. Art. 14 - As diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal serão pagas quando se deslocar da respectiva sede Administrativa do Município de Santo Antonio do Paraíso, no desempenho de suas atribuições será concedido diárias a titulo de indenização, para atender despesas de alimentação e estadia: I – diária de 100%, quando permanecer por mais de 12 (doze) horas fora da sede; II – diária de 60%, quando permanecer entre 8 (oito) e 12 (doze) horas fora da sede; III – diária de 30%, quando permanecer entre 4 (quatro) e 8 (oito) horas fora da sede; Parágrafo único - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei. Art. 15 – Se estende ao Chefe do Poder Executivo o disposto no arts. 2, 12 e 13 desta Lei. Art. 16 – As despesas do Vice-Prefeito serão pagas a titulo de indenização quando este estiver representado o Município: Parágrafo único – Devendo apresentar notas fiscais de hospedagem, locomoção e alimentação. Art. 17 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em sua totalidade a Lei 864/ de 07 de dezembro de 2009 e demais disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de abril de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO Destino Prefeito Cargos Comissionados Cargos efetivos Efetivos Capitais, exceto Curitiba R$ 900,00 R$ 300,00 R$ 300,00 Curitiba R$ 600,00 R$ 250,00 R$ 250,00 Demais Municípios R$ 600,00 R$ 250,00 R$ 250,00 DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ANEXO II Exercício Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso Solicitação de Diárias/Passagem Data ___/___/___ Nome do Servidor Matrícula Unidade Administrativa de Exercício CPF Viagens Previstas Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ Meio de Transporte________________________ Localidade(s): Objetivo da Viagem: Despesas Valor Solicitado Valor Aprovado Diária Combustíveis e Lubrificantes Reparos de Veículos Transporte Urbano Passagem Total Declaro que não resido na(s) localidades de destino. _____/_____/______ Data _________________________ Assinatura do Servidor Aprovação da Autoridade Concedente. _____/_____/______ Data _____________________ Carimbo/Assinatura _____________________ Matrícula ANEXO III Exercício Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso Relatório de Viagem Data ___/___/___ Nome do Servidor Matrícula Unidade Administrativa de Exercício CPF Prestação de Contas Relação dos Comprovantes Favorecido Valor Transporte Utilizado: No caso de utilização de Veículo Oficial Informar a Placa: Atividades Realizadas: Justificativa: _____/_____/______ Data _____________________ Carimbo/Assinatura _____________________ Matrícula Despesas Realizadas Valor Recebido Aprovado a Restituir a Ressarcir Guia Lançamento Guia Depósito Diárias Combustíveis e Lubrificantes Resparos de Veiculos Transporte Urbano Passagens Total Aprovação _____/_____/______ Data _____________________ Carimbo/Assinatura _____________________ Matrícula