← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 1094/2012, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, EM SEU ANEXO V E ALTERAR 1326/2017 DE 15 DE MARÇO DE 2017 EM SEU ANEXO V, ONDE A LEI DE REMUNERAÇÃO DO CHEFE DE GABINETE PASSAR A TER A SEGUINTE REDAÇÃO. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1408/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SUMULA: Da nova redação a Lei nº 1094/2012 de 27 de dezembro de 2012 em seu anexo V e alterar 1326/2017 de 15 de março de 2017 em seu anexo V, onde a Lei de remuneração do Chefe de Gabinete passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Da nova redação a Lei nº 1094/2012 de 27 de dezembro de 2012 em seu anexo V e alterar a 1326/2017 de 15 de março de 2017 em seu anexo V, a qual passa a ter a seguinte redação: ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÕES Chefe de Gabinete 3.160,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cam Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29 de maio de 2018. ; WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal