← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1411/2018 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para O exercício de 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO 2" MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2018, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.1-182 — APSUS — Veículo Transporte Sanitário 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ----««..sooooaacenaeaooooooooaooo R$ 120.000,00 10.302.0008.1-183 — Equipamentos para UBS - APSUS 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -----=-=========e=ooaeoooeoooeooo R$ 115.000,00 10.302.0008.2-184 — Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo -=====-=========....cccscoosoneneneaaanosesaaaaooooom R$ 6.000,00 4mm10.302.0008.1-185 — Equipamentos - Assistência Farmacêutica Básica 1.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente emmmnnnnoniiiii ooo nono R$ 24.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de Arrecadação em virtude de repasse de recurso pela Secretaria de Estado da Saúde — SESA através da Resolução SESA nº 164/2018 no valor de R$ 120.000,00 (Cem e vinte mil Reais). E Superávit Financeiro apurado nas seguintes fontes de Recurso: 31495 — Atenção Básica no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de junho de 2018. EA ) DERLEY MARTINS FERREIRA RUBJICADO NO JORNAL Prefeito Municipal | EDIÇAO do O meme