← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | INSTITUI ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832. ti ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEINº 1412/2018 SUMULA: “INSTITUI ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: e" Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, as áreas descritas como terrenos urbanos situado nas quadras 45 lote 18 ao 43, 46 lote 01 ao 11 e 47 lote 01 ao 13 do Conjunto João Francelino Filho, na cidade de Santo Antonio do Paraíso, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: INICIA NO MARCO DENOMINADO OPP, CRAVADO NA DIVISA COM PROPRIEDADE DE GENI DUCCI - FAZENDA SÃO BENEDITO; DAÍ SEGUE CONFRONTANDO COM O MESMO, COM A DISTÂNCIA DE 259.78 M - 62º59'32'SW ATÉ O MARCO 01; DAÍ SEGUE COM DEFLEXÃO A DIREITA CONFRONTANDO COM PROPRIEDADE DE GENI DUCCI - FAZENDA SÃO BENEDITO, COM A DISTÂNCIA DE 58.99M-25º41'04'NW ATÉ O MARCO 02; DAÍ SEGUE COM DEFLEXÃO A DIREITA CONFRONTANDO COM PARTE DA QUADRA 45, COM A DISTÂNCIA DE 267.76 M-62º59'32'NE ATÉ O MARCO 03; DAÍ SEGUE COM DEFLEXÃO A DIREITA PELO ALINHAMENTO PREDIAL DA RUA PROJETADA 04, COM A DISTÂNCIA DE 59.70 M - 18º00'55" SE ATÉ O MARCO OPP, INÍCIO E FIM DESSE LEVANTAMENTO. Parágrafo único. A área de que trata o “caput” deste artigo, será utilizada para viabilizar implantação de programas de Habitação de Interesse Social. Art. 2º O empreendimento a ser implantado na área de que trata esta Lei, em vista do seu caráter de interesse social, não depende de elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. Art. 3º Por tratar-se de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, para viabilização e implantação de programas de Habitação de Interesse Social, o Poder Executivo poderá expedir Decreto regulamentador visando ajustar situações especiais, com intuito de viabilizar o empreendimento. Art. 4º A delimitação da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, constante da presente Lei, fica incorporada ao Mapa de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo integrante da Lei Municipal nº 978/2011, que dispõe sobre o Perímetro Urbano da Cidade de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências. Parágrafo único. O Anexo |, trata do mapa de uso e ocupação do solo urbano na Zona Especial de Interesse Social PREFEITURA MUNICIPAL DE i SANTO ANTONIO DO PARAISO | ESTADO DO PARANÁ ! Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 5º O disciplinamento dos projetos a serem executados na Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, de que trata esta Lei, seguirá as disposições pertinentes ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal - CEF e Banco do Brasil S/A., quando tratar-se de implantação de programas de Habitação de Interesse Social. Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar serviços públicos na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, instituída por esta Lei, desde que o empreendimento esteja viabilizado, exclusivamente, como área para programas de Habitação de Interesse Social. srt. 7. Os limites das ZEIS estão demarcadas no mapa da Zona Urbana do Município onde consta as coordenadas —yeográficas, documento anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 25 de junho de 2018. WANDERLEY MA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1411/2018 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO PN MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2018, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.1-182 — APSUS — Veículo Transporte Sanitário 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente --------........ nono R$ 120.000,00 10.302.0008.1-183 — Equipamentos para UBS - APSUS 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -------......... nn R$ 115.000,00 10.302.0008.2-184 — Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo----=--..........n R$ 6.000,00 (m10.302.0008. 1-185 — Equipamentos - Assistência Farmacêutica Básica 1.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente --------.......... R$ 24.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de Arrecadação em virtude de repasse de recurso pela Secretaria de Estado da Saúde — SESA através da Resolução SESA nº 164/2018 no valor de R$ 120.000,00 (Cem e vinte mil Reais). E Superávit Financeiro apurado nas seguintes fontes de Recurso: 31495 — Atenção Básica no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 Prefeitura Municipal de Safra do Paraíso, em 19 de junho de 2018. - did PREFEITURA MUNICIPAL DE é — ff 3ANTO ANTONIO DO PARAAS - CONSOLO VARAS MMANDERLEY MARTINS FERREIRA | CRUBLIGADO NO JORNA Prefeito Municipal PUBLIÇADO NO JORNAL | | l e =