br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1412/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaINSTITUI ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id434

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832. ti ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEINº 1412/2018
SUMULA: “INSTITUI ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
e"
Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, as áreas descritas como terrenos urbanos
situado nas quadras 45 lote 18 ao 43, 46 lote 01 ao 11 e 47 lote 01 ao 13 do Conjunto João Francelino Filho, na
cidade de Santo Antonio do Paraíso, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações:
INICIA NO MARCO DENOMINADO OPP, CRAVADO NA DIVISA COM PROPRIEDADE DE GENI DUCCI -
FAZENDA SÃO BENEDITO; DAÍ SEGUE CONFRONTANDO COM O MESMO, COM A DISTÂNCIA DE 259.78 M -
62º59'32'SW ATÉ O MARCO 01; DAÍ SEGUE COM DEFLEXÃO A DIREITA CONFRONTANDO COM
PROPRIEDADE DE GENI DUCCI - FAZENDA SÃO BENEDITO, COM A DISTÂNCIA DE 58.99M-25º41'04'NW ATÉ
O MARCO 02; DAÍ SEGUE COM DEFLEXÃO A DIREITA CONFRONTANDO COM PARTE DA QUADRA 45, COM
A DISTÂNCIA DE 267.76 M-62º59'32'NE ATÉ O MARCO 03; DAÍ SEGUE COM DEFLEXÃO A DIREITA PELO
ALINHAMENTO PREDIAL DA RUA PROJETADA 04, COM A DISTÂNCIA DE 59.70 M - 18º00'55" SE ATÉ O
MARCO OPP, INÍCIO E FIM DESSE LEVANTAMENTO.
Parágrafo único. A área de que trata o “caput” deste artigo, será utilizada para viabilizar implantação de programas
de Habitação de Interesse Social.
Art. 2º O empreendimento a ser implantado na área de que trata esta Lei, em vista do seu caráter de interesse
social, não depende de elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de
Vizinhança (RIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.
Art. 3º Por tratar-se de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, para viabilização e implantação de programas de
Habitação de Interesse Social, o Poder Executivo poderá expedir Decreto regulamentador visando ajustar situações
especiais, com intuito de viabilizar o empreendimento.
Art. 4º A delimitação da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, constante da presente Lei, fica incorporada ao
Mapa de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo integrante da Lei Municipal nº 978/2011, que dispõe sobre o
Perímetro Urbano da Cidade de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências.
Parágrafo único. O Anexo |, trata do mapa de uso e ocupação do solo urbano na Zona Especial de Interesse Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE i
SANTO ANTONIO DO PARAISO |
ESTADO DO PARANÁ !
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5º O disciplinamento dos projetos a serem executados na Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, de que
trata esta Lei, seguirá as disposições pertinentes ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR,
gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal - CEF e Banco do Brasil S/A.,
quando tratar-se de implantação de programas de Habitação de Interesse Social.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar serviços públicos na Zona Especial de Interesse Social
- ZEIS, instituída por esta Lei, desde que o empreendimento esteja viabilizado, exclusivamente, como área para
programas de Habitação de Interesse Social.
srt. 7. Os limites das ZEIS estão demarcadas no mapa da Zona Urbana do Município onde consta as coordenadas
—yeográficas, documento anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 25 de junho de 2018.
WANDERLEY MA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1411/2018
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
PN MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2018, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco
mil Reais), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.1-182 — APSUS — Veículo Transporte Sanitário
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente --------........ nono R$ 120.000,00
10.302.0008.1-183 — Equipamentos para UBS - APSUS
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente -------......... nn R$ 115.000,00
10.302.0008.2-184 — Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo----=--..........n R$ 6.000,00
(m10.302.0008. 1-185 — Equipamentos - Assistência Farmacêutica Básica
1.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente --------.......... R$ 24.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de
Arrecadação em virtude de repasse de recurso pela Secretaria de Estado da Saúde — SESA através da Resolução
SESA nº 164/2018 no valor de R$ 120.000,00 (Cem e vinte mil Reais). E Superávit Financeiro apurado nas
seguintes fontes de Recurso: 31495 — Atenção Básica no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil
Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2
Prefeitura Municipal de Safra do Paraíso, em 19 de junho de 2018.
- did
PREFEITURA MUNICIPAL DE é — ff
3ANTO ANTONIO DO PARAAS -
CONSOLO VARAS MMANDERLEY MARTINS FERREIRA
|
CRUBLIGADO NO JORNA Prefeito Municipal
PUBLIÇADO NO JORNAL
|
|
l
e
=

open original →