← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2019, DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1414/2018 ==1 4 1414/2018 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2019 do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso, para o Exercício de 2019, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades c metas estabelecidas nesta Lci, compreendendo: [- as prioridades, metas c riscos fiscais da administração municipal; IH — a estrutura dos orçamentos; MI — as diretrizes para a elaboração c a execução dos orçamentos do Município; IV - as disposições sobre a dívida pública municipal; V-as disposições sobre despesas com pessoal; VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária [A VII - as disposições finais. T- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2019, são aquelas definidas e demonstradas nos ANEXO I, Ilc III desta lei (art. 165,8 4º da CF). Parágrafo Único - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos ANEXO 1, Il e III desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à Programação das despesas, H- DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo do município c a Autarquias Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE. Art. 4º - A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora, especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos: I- Da receita obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; - Da natureza de despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; HI- Do programa de trabalho por órgãos c unidades orçamentárias demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV- Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Parágrafo Único - O Orçamento para 2019, poderá ser alterado, mediante abertura de créditos suplementares até o limite de 25 % de seu valor por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224.1151 - Cep: 88315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná HI - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 5.º - O orçamento Para O excrcício de 2019, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo, Exccutivo c Autarquias Serviço Autônomo Municipal de Água c Esgoto - SAMAE, Art, 6º - Na elaboração da Proposta orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2018. Parágrafo Único: A Lei Orçamentária: 1 - Corrigirá os valores da Proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2018; I — Estimará valores da Reccita e fixará os valores da Despesa de acordo com a Variação de preços previstos para o exercício de 2019, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e Os efeitos das modificações na legislação tributaria, ou ainda, através de Outro que vir a ser estabelecido; HI] - Observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas; IV - Conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no semestre, se este ultrapassar 10% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal; V — Utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não sc encontrem especificados em projetos e atividades. VI - São nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária: 1 — que não sejam compatíveis com esta lei; 2 - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalentes a despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida. 3 — As cmendas apresentadas pelo Legislativo que Pproponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma c no nível de detalhamentos estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária, VII — Poderão ser aprescntadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do projeto de lei. VIII - Os valores fixados nas metas contidas no Anexo | poderão ser flexibilizados na proporção de 30% para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos € atividades no orçamento programa. IX — Só poderão ser contemplados no orçamento programa para 2019 os projetos e atividades que sejam compatíveis com as metas aprovadas nesta Lei, X-—O orçamento programa para 2019, será claborado com as seguintes secretarias / órgãos orçamentários € autarquia: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná I- Gabinete do Prefeito 11 - Chefia de Gabinete 12 - Assessoria Jurídica 1.3 - Controle Intemo 1.4 — Ouvidoria Geral II — Secretaria de Administração IL.1 — Divisão de Recursos Humanos 11.2 - Divisão de Licitações e Contratos 11.3 - Divisão de Compras « Amoxarifado I1.4 - Divisão de Patrimônio c Frotas 1.5 - Divisão de Controle Inteno 11.6 - Divisão de Projetos e Convênios 11.7 — Divisão de Administração Geral II - Secretaria de Finanças HI.1 - Divisão de Contabilidade 11.2 — Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal HE3 - Divisão de Tesouraria IV - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos IV.1 - Divisão de Viação de Obras e Serviços IV.2 - Divisão de Serviços Urbanos IV.3 - Divisão de Extensão Rural IV.4 - Divisão de Sancamento V- Secretaria de Saúde V.1 — Divisão de Saúde V.2 — Fundo Municipal de Saúde VI- Secretaria de Assistência Social VL.1 - Divisão de Assistência Social Geral V1.2 — Fundo Municipal de Assistência Social V1.3 — Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente VII - Secretaria de Educação e Cultura VIL 1 — Divisão de Ensino VIL.2 — Divisão de Ensino do Fundeb VIL3 - Divisão de Educação Infantil VIII - Departamento de Esporte, Lazer e Turismo VII. 1 - Divisão de Esporte, Lazer e Turismo VIIL.2 — Atividades Culturais IX - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente IX.1 — Divisão de Agricultura e Meio Ambiente X —Secretaria de Transporte X.1 - Divisão de Transporte XI - Secretaria de Habitação e Urbanismo X1.1 - Divisão de Habitação e Urbanismo Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná 90 — Reserva de Contingência; Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, Art. 7º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2019, deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, O crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). Parágrafo Único — até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receita para o exercício subsegiiente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art, 8º - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO HI] desta lei: 81º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2018; 82º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 9º — O orçamento para o exercício de 2019, destinará recursos para a reserva de contingência, não superior a 2% (dois por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o mesmo exercício. $1º - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento dc passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares. 82º - Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2019, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 10 — Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no Plano Plurianual (art. 5º, 85º da LRF) Art. 11 — O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias à publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal. Art. 12 - O Município aplicará: Parágrafo Único: Os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucional nº 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal c da Lei nº 11.494/2007, tendo como fonte de receita os recursos repassados pelo Fundeb, Salário Educação c receitas próprias, na forma definida em Lei. Art. 13 - Nas estimativas das reccitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, as quais scrão objeto de Projeto de Lcei a serem encaminhadas à Câmara Municipal, prevendo: a) recadastramento do IPTU para inclusão de aproximadamente 30 unidades fiscais ou contribuintes e atualização do valor venal das unidades fiscais, através de revisão da planta de valores; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná b) recadastramento dc ISSQN para inclusão de aproximadamente 20 contribuintes. Art, 14 + O Poder Exccutivo, tendo em vista a capacidade financeira do Municipio, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I da lei (Metas Prioritárias para Elaboração do Orçamento- Programa para o Exercicio Financeiro de 2019. por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta orçamentária, podendo abranger programas não elencados, desde que financiados com recurso de outras esferas do governo. Art. 15 - O Poder Exccutivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio e Serviços e outras na área de sua competência, bem como também celebrar consórcios com outros Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum. Art, 16 - Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2018. Art. 17 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei. Art. 18 - Os incentivos de natureza tributaria à investimentos privados da indústria c Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos. Art. 19 - É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais” , ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: 1 - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ou; 1] — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no Art. 61 do ADCT, bem como, na Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Parágrafo primeiro: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2018 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Parágrafo segundo: O Orçamento-Programa para o exercício de 2019, consignará dotação específica para atendimento das ações na área da criança e do adolescente. Art. 20 - À concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos benefícios demonstrado através de parccer da Assistente Social. Art. 21 - O Município poderá dar apoio administrativo e financeiro através do pagamento de despesas para o regular funcionamento de Órgãos dos Governos Federal e Estadual visando manutenção da Junta Militar, Incra, Posto de expedição de Cartcira Profissional de Trabalho, Detran, Posto de Expedição de Carteiras de Identidade e EMATER, Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 22 - Serão considerados para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-tinanceiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: 1 — As especificações nelc contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos dc desapropriação de imóveis urbanos a que se referc o 33º do Art. 182 da Constituição Federal. H — Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, da Lei 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse ao limite de 5,00% (cinco por cento) do valor correspondente ao total geral do Orçamento do Exercício corrente. Art, 23 - Para efeito do disposto no Art, 42 da Lci Complementar nº 101/2000, I - considera-se contratada a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; H — no caso de despesas relativas a prestação de serviços já cxistentes c destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva sc verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 24 - As metas estabelecidas nesta lci constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2019/2021. Art. 25- À Execução Orçamentária será realizada mediante o principio da responsabilidade da gestão fiscal, através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de mctas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social c outras, divida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes na Lci Complementar 101/2000. Art. 26 — Os projetos e atividade priorizados na Lei Orçamentária para 2019 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 81º. A apuração do excesso de arrecadação dc que trata o artigo 43, 83º da Lei 4320/64, será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF. 82º - Na lei orçamentária anual, o orçamento da despesa identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (artigos 8º, parágrafo único c 50, inciso I, ambos da LRF). Art. 27 - O Legislativo enviará até 30 de julho de 2018, para inclusão no orçamento Geral do Municipio, 9 seu orçamento elaborado na forma do disposto na Emenda Constitucional nº 25. Art. 28 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal à entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de associativismo municipal e, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita c continuada. $1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similar, conforme determina o art. 116 da Lci Federal n.º 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e o disposto no artigo $3.º, do art. 12 e artigos 16 e 17 da Lci Federal n.º 4320/64. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná $2º - As entidades bencficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas c objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 29 — As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Art. 30 — Poderão scr destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes da Federação, realizadas no âmbito c em favor do Município, mediante celebração de convênios, acordos ou ajustes e previstos na Lei Orçamentária. Art. 31 — A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro dc cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n.º 163/2001 e alterações posteriores. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Exccutivo e por Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da CF). Art. 32 — Durante a execução orçamentária de 2019, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividade ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma dc crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019. IV - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 33 — A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para a contratação de Operações de Crédito para atendimento à despesas de capital, observado o limite de endividamento apurado até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato. Parágrafo Único — A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 34 — Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 33 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho, de que trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 35 — Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos. V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 36 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00 (cingiienta e quatro por cento) para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Parágrafo Primeiro: Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de atualização monctária, no exercício de 2019. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Parágrafo Segundo: Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, Parágrafo Único, incisos I e II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões dc quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras. bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município. Art. 37 — O Executivo e o Legislativo Municipal poderá realizar concurso público e admitir pessoal aprovado no mesmo, ce mediante lei autorizativa, poderão em 2019, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites c regras da LRF (art. 169, 81º, II, da CR), Parágrafo Único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para o cxcrcício financeiro 2019. Art, 38 — Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Exccutivo, Legislativo c Autarquias, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para o legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida, respectivamente. Art. 39 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, II] da LRF. Art. 40 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000. 1 - eliminação de vantagens concedidas a servidores: II — eliminação das despesas com horas extras; HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 41 — Para cfeito desta lei c registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, 81º da LRF, a contratação de mão-de-obra cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 42 - A contratação de horas extras fica limitada a 25% do total da folha de pagamento nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e a 20% para as demais áreas da administração. VI —- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 43 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar bencfício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos c rendas, ou bencficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses beneficios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financciro no exercício em que iniciar sua vigência c nos dois subsegiientes (art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000). Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 44 — Os tributos lançados c não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido cancelamento, não se constituindo como renúncia de reccita para cfeito do disposto no art. 14 da Lci Complementar n.º 101/2000. Art. 45 — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 82º, da LRF). Art. 46 — Os tributos serão corrigidos monctariamente, segundo a variação estabelecida pelo IPC, ou outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 47 — Os tributos municipais poderão ter desconto à vista, nos termos da legislação municipal em vigor. VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará c a devolverá para sanção até o dia 15/12/2018. Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no caput deste artigo. Art, 49 — Serão consideradas legais as despesas com multas c juros pelo cventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria. Art. 50 — Os créditos especiais c extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 51 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Pá Santo Antonio do Paraíso, 30 de agosto de 2018. WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2019 AME - Demonstrativo | (LRF, art.40. $ 20, inciso | ESPECIFICAÇÃO Epa a Constante |“ PIB Receita Total 18.559.200.00] 16.547075.61 0. Receitas Primárias (1) 18.511,200,00] 16,504.279,60] [A Despesa Total 17.099.200,00 16.473,217,73 9.030.777,01 10.035.206,73) x.949,899,01 [o Despesa Primárias (11) 16.563.200.0 18.956. es KR16062,12) 9.436.241,73] R413,196,9R ul Resultado Primário (1!) = (1- 11) 167.400, 161.271,64 907498427] 8091.08.62 ou Resultado Nominal *113.500,00 -125. = -MIS6LIB|SANI | 04 Divida Pública Consolidada 2.639.385, 2.383.231,99 0L Divida Consolidada Liquida 2.627.808,18) 2.342.010,40] 87.593.) vo Receitas Primárias adv. PPP (IV) 04 Despesas Primárias geradas PPP (V) oc Impacto do saldo PPP (Vly=(1V.V. E 0.00] 000d 0,00 FON TE: Sistema Elwech Gestão Pública, Unidade Responsável, emitido em 30/ago/201& as 1 lh e U6m. Nota : O cálculo dax metas acima desertas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: Câmbio (R$/U8$ - Final do Ano) Inflação média ( Projeção do PIB do Estado - R$ milhares Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: Valor Constante s colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os indices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO. Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºLdição, pág. 54. 20X1 Índice para Deflação: 41 — (Taxa de Inflação de 20X 1/ 100) Cálculo do Valor constante: Valor corrente / Índico para Deflação 20X2 Índice para Delação: :1 - (Taxa de Inflação de 20X2 7 1009] x 11 + (Taxa de Inflação de 20X2 : 100)! Cálculo do Valor Constante; Valor Corrente / Índice para Detlação 20X3 Índice para Deflação: 41 — (Taxa de Inflação de 20X 1/ 100)) x 41 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100) x 41 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100) Cálculo do Valor Constante: A Valor Corrente / Índice para Dellação ] / Santo Antonio do Paraiso, osto de 2018 IZETE DE LIMA WANDERLAY MARTINS FERREIRA | Contador Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO Estado do Paraná ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2019 | AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art.40, & 20, inciso |) - R$100 I Metas 1 Metas Variação (LI-1) Previsi; Realizadas ESPECIFICAÇÃO om |%PB|%RCL| ds o PIB |% RCL[ am % [O Jo db (=(b-a) (eta) x 100 Receita Total 14.979.000,00 97,42 13.564.434,12 88.22 -1.414.565.88 -D4 Receitas Primárias (1) 14.939.000,00 97.16] 13.284.434,12 86,40) 1.654.565,88 ERG |Despesa Total 14.109,000,00 91.76] 13.028.546,11 8471] 1.083.453,89 ER: (Despesas Primárias (11) 13.709.000,00 89.16) 12.805.362,02 83,28 «903.637,98 6. “Resultado Primário (LN) = (1-11) 1.230.000,00 800) 47907210 3,12 “750.927,90 IL Resultado Nominal -882.020.26 | -35.280. -S74| — -882.020,26] “35.280. -5,74 0.00 0« “Divida Pública Consolidada 2.372.292,29 15.43] 2.629.379,13 IL1o 257.086,84 19.8 Divida Públi solidada Liquido “I4L1O -22.94] -3.527.74202] -141.10] .2294 “000 0 Fon TE Nota: PIB EStadual Previsto e Realizado para 2017 E Sgempememam mma ESA te ESPECIFICAÇÃO DO vawR , om o ERECiEICAÇÃO | vaor Previsão do PIB Etadual para 2017 2,50 : PIB Estadual pra 2017 415.800.000,00 | Santo Antonio do Paraíso, 30 de agosto de 2018 Sa à) f — oia — ——— JOS! DONIZETE DE LIMA WANDERLAY MARTINS FERREIRA x Contador Prefeito Municipal MILE SUE Se R107/03e;0F 1u> opanto + [osesuods>y apepruçy “EMANA ONS2O WPONOI PUIG 74 NOS 9s6'o- 08'0l62be7- 9ro1- Jo9pisomT- EPrI- |LrTrToero- esto |o00000rTz- 68BLTT |LH'B9TasoE SSUSPeaT- “PInbIT epeproSuO.3 eauqna epi | 9s6o- 66 1ETESCT 9POI- | erLerorer err |se'gsegor B68'L 00'000087 7 sorPr |O1'L90097 9E'STI LOST PPEPIOSUO EoNQna pia 9s60- SELOS = 9ot- | orooson- STOST'1- [68'phe"601- TUUTLI- | coTor esta ISTOGT: | LO'SS9PI6- teste port FELIION Opeypnsoy so9"Z- T9T8O 1608 ErBLG- | SBOSLSLPL BLUES |L9ILTI9I TTE VOL | 00000'8T 897 |LLL6L'96P SPEZE TOS (10 = (D = 1 04 tung opeynsoy |920's 8E96VEIPS 8SSOR | TUTOOOEAE Tsri |800pros6s] PITSI- | 000Sb'9ET9] IVOL | Iy09róLTE LUGIL6TO PI (ID setxeuitg sesodsaq “ros'o 10'668'66'8 lris | I0troge 61 Jercicezro 6€61- | 000Sp95L91 SILOL [TE top LOSE PLLSESS6 PI Imo esodsog 99rI- | 0967 rosa 88UI- | L61T gy em |srirsiro tero- | ogosrrapgr sus |8UBSGSLLEI trocos» (D seta seuoooy vi I- I9'SLOLPS91 9gUI- | IgteLhsço) 0696 — |96'005 09191 srooc- | ovosrozrLi HISEI [8781990] 8EI8T IR6SA 1201 entagoy Rc % ncor %o 610z % “Roz groz CSS + OVôVOIIDAdSA SALNVISNOD SOSTIA Y HOTVA 00000'0LTT- cos [wwrrse loiiso PPIAbIT EpepyjOSUO Ponqna epraig . OU 000oBTT Legor |ocesceez EreLescoL EPEPIJOSUO PSNqnd epa TOvprisT oss'ssz- |ocozo za LveoTLe1 [PUILUON Opryynsay o0'000'8bz osrez Jorcro6» ST ISE GEE (1 - (0) = mM ouewug opeynsoy cio. jrocesoge leguecorti (ID) seueun sesadsog gs liropsscoer Ircoseso0bI Ino essdsoq 00'0sp'bap91 s00s Jervermeeri IrESL TO DI (D) separa seaooy 00'0st'9TLLI 1seor Jerrervoçei IVESC696 rt mo] enasoy SL'SO8' LT T- VO'SBE 6EyT sU'EEI'STI- LTBSGPLO6 ELIPT'9EP'6 EL'9OT'BEO OL OU'DOT LIS'gI 00'00Z'6SS 81 Tou O0'SL9 TOS T- Top 00005 L8E'7- corr OUVOLTIST TIL UUQOO Por ToL't- O0SLI6II- PIgOT- jogos EI I- PZo Lo 001097908 Bbr'st [00'004L91 DOB'EL O0'LoV6Ts6 ELG T- 0O'00Z E9S'91 T9s'sL 00'€69'6€L6 tooT- “ONT 660'L1 sós 'p- OUDOE TOS LI ILp't- 00'009'0€L'9] 00'00E BE9LI FL9's 00'009'bLL'91 oco: % — da 810% % | ua giz SILNTAVOD SOSAUA V HOTVA OyÍVOIIDaASA ! (ITOSISUICOTS Op E TWT) NT OAmEnSTonag — JAV S10Z SIHONIALNY SODJAXA SHUL SON SVAVXIA SV NOD SVAVAVAWOD SIVNLV SIVOSIA SVLAW SIVISIH SVIAW JA OXANV SVRIVINTINVÕÃO SIZRILAAIA AQ (97 BURIRd OP OpeIsq OSIVYVd O OINOLNY OINYS dd AVdIDDINDA VANLIISTAA uz Seg 810UBO/0£ Ro a tediotuniy onajosg Jopeiuos VAITUNTA SNILAVIN AVTIIANVA VII JA aÍaZINOd asOr [UPS ha 810Z op oisode ap gg “ostesed op otuouy ojurs opd opezpnap “vodl - ojduy JOPUNSUOD OR S0SD1J 2P [eUONEN 22pu! OU oseq uroo epejoford (jenue 9%) rIPaIN ogórguy =" |. — oquanoo J0pea 4 ajuauoo Jojes | fo “owanios sopa | ajuauoa JOJBA L auan02 Jojea [. “ auanos Jos l DO» o Joe | me TT ore se “T 679 1 Ao dc TT 6107 ge 810Z i LIOZ | “910z E OVÍVINI ASIAN o a “SSUEISUO) SHOJeA SOP Omofzo ap BISOjopora o 610Z SIJOTIALNV SOIDIDUAXA SFUL SONSVAVXII SV WOD SVAVIVIHOD SIVALY SIVISIASVIAN SIVOSIH SVLAIA dA OXaNV SVIRIVINIWNVÔDIO SIZRLAUIA Ja 197 Pure op opeisg OSIVIVd OG OINOLNV OLNVS dA TVEIDINNA VINLIADA PREFEITURA MUNICIPAL. DE SANTO ANTONIO DO PARAISO Estado do Paraná , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, & 20, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIOICAPITAL RESERVAS 0,00) 0,00 0,00] 0.00) 0,00 0.00 0. RESULTADO ACUMULADO 43.337.201.19] 100,00 —( 40.977.457,66] 100,00 41.385.380,85] 100, TOTAL 43.337.201,19] 100,00 40.977.457,66| 100,00) 41.385.380,85] 100. REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO FON TE: Sisema Etoteeh Gestão Pública, Unidade Responsável . emitido em 30/3g0/2013% as 11h e 3&m, Santo Antonio do Paraíso 30 de agosto de 2018 JOSE DONIZETE DE LIMA WANDERLAY MARTINS FERREIRA Contador Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO Estado do Paraná LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2019 AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.40, $ 20, inciso 111) R$ 1,00 R ;, 2016 2015 RECEITAS REALIZADAS (b) “o RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0.00 29.600,00 57.900.00 Alienação de Bens Móveis 0,00 29.600,00 57.900,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Total 0,00 29.600,00 57.900,00 2017 2016 2015 DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 1.394.849,49 2.336.096,06 2.541.984,35 DESPESAS DE CAPITAL 1.394.849,49 2.336.096,06 2.541.984,35 Investimentos 1.251,246,26 2.044.145,73 2.218.016,04 Inversões Financeiras 0.00 0.00 0.00 Amortização da Divida 143.603,23 291.950,33 323.968,31 DISPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0.00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0.00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0.00 9 X SALDO FINANCEIRO a aus E (2) = ((Ja-ldj+ 11h) 6.185.429,90 (h) = ((Ib-llej+ 1h) -4.790.580.41 (1) = (le - 11) -2.484.084,35 VALOR (Il) FON TF; Simema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável, emitido em 30ag0/2018 as ) Th e 38m. Santo Antonio do ir da agosto de 2018 JOSE DO] ZETE DE LIMA WANDERLAY MARTINS FERREIRA Contador Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO Estado do Paraná , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS , MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2019 AME - Demonstrativo 8 (LRF, art.40, & 29, inciso V RS 1.00 EVENTO Valor Previsto para 2019 19.091.700.00 Aumento Permanente da Receita (-) Transferencias Constitucionais 17.831.700.00 (-) Transferências ao FUNDEF 1.260.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (!) 0,00 Reducao Permanente de Despesas (11) 0,00 Margem Bruta (UU) = (1 + 11) 0,00 Saldo Utilizado (1V) 0.00 Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(HI-IV) 0.00 FON TE: Sistema Flotech Gestão Pública, Unidade Responsavel , emitido em 3uago 2018 as 1h e Am, Santo Antonio do Paraíso 30 de agosto de 2018 WANDERLAY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal JOSE DONIZETE DE LIMA tediatuniA ostojosg VUITAUIA SNILAVIN AVINAONVM JOprjuo É ) VIT AQ 3LIZINOA aSor * PABsUodsay apeprur “EIA OESM UML euransIS FU NO4 00000'00Z YVLOL [00000007 | 09'0 WI1OL-ans l WWILOL-gNS 000 OERPRSLV Pp ORSRISUA SOAISSE SIBISL] SONS SIBWAÇ] TVLOJ-ANS | 00'000'007 YVLOL-gns BIUSTUNVOS 3P PASSA JeziiA 00'00000Z SIBDIPNÇ SEPUBULO S9JuJupuo) soaIssed BDU9piAOI] JOJEA SOISTH SOP 0gSvInUap] 610Z SVIDNJAIAONA A SIVISIS SOISTA AQ OALLVILSNOKAA SIVISLI SOIS AA OXANV SVRIVININVÕÃO SIZIILTUIA AQ 137 EuRIRA op opeisy OSIVAVd OC OINOINV O INVES aa TVArINa A unia rr rm a (og Stop ve "JyT) Jay