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norma nº 1422/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1422/2018
SÚMULA: Dispõe sobre uma folga anual para os servidores públicos municipais da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, no dia de seu aniversário
natalício, na forma que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do
Paraíso-Pr, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu
aniversário natalício, sem prejuízos a sua remuneração.
Parágrafo Primeiro — Se o dia comemorativo do aniversário do servidor vier a ser
feriados sábado ou domingo, a folga das atividades do mesmo, será no primeiro dia útil
subsequente.
Parágrafo Segundo — Para fazer uso do benefício de que trata o caput desse artigo, o
servidor público municipal deverá apresentar, por escrito, com no mínimo de 02 (dois) dias de
antecedência, o mencionado pedido de folga.
Art. 2º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer
no mesmo período de gozo de suas férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio/do Paraíso, em 18 de outubro de 2018.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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