← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 444 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1422/2018 SÚMULA: Dispõe sobre uma folga anual para os servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, no dia de seu aniversário natalício, na forma que menciona, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízos a sua remuneração. Parágrafo Primeiro — Se o dia comemorativo do aniversário do servidor vier a ser feriados sábado ou domingo, a folga das atividades do mesmo, será no primeiro dia útil subsequente. Parágrafo Segundo — Para fazer uso do benefício de que trata o caput desse artigo, o servidor público municipal deverá apresentar, por escrito, com no mínimo de 02 (dois) dias de antecedência, o mencionado pedido de folga. Art. 2º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer no mesmo período de gozo de suas férias ou qualquer tipo de licença. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio/do Paraíso, em 18 de outubro de 2018. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal