← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1345/2018, DE 26 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO P/ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cop: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1424/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei 1345/2018 de 26 de maio de 2017 e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANGIONO A SEGUINTE LEI: Artº - O Art. 14 da Lei 1126/2013 de 15 de outubro de 2013 passa a vigorar com à seguinte redação: “Art, 14, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por 12 (doze) membros, de notória idoneidade, com atuação no Município e com autonomia para a tomada de decisão, sendo composto, paritariamente, de: |. 04 (quatro) membros da Administração Pública Municipal, que tenham compromisso com as políticas públicas na 4rea da criança e adolescente, pertencente aos seguintes órgãos: a) Secretarial Municipal de Saúde; b) Secretarial Municipal de Educação, c) Secretaria Municipal de Assistência Social; d) Secretaria Municipal de Administração; II. 04 (quatro) membros integrantes da Sociedade Civil, que tenham compromisso com as políticas públicas na área da criança e do adolescente. g 1º. Os Secretários Municipais titulares das pastas relacionadas neste artigo são considerados membros natos e, caso não possam exercer às funções de conselheiro, ser-lhes-á facultado indicar um representante, desde que este tenha poder de decisão no ambito da Secretaria. $ 2º, Os segmentos não governamentais e governamentais deverão indicar seus representantes garantindo que estes tenham atuação na área de atendimento aos Direitos da Criança é do Adolescente; 8 3º. Cada Conselheiro contará com um suplente. 8 4º. Os respectivos suplentes substituem os conselheiros nos seus impedimentos e sucedem-lhes na vaga. 8 5º. Não constitui direito adquirido a indicação das entidades, dos órgãos públicos e dos respectivos membros e suplentes para integrar O CMDCA, cuja composição poderá ser revista a qualquer tempo por lei municipal. 8 6º, A entidade que não se fizer representar por três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem a devida justificativa, será notificada pelo CMDCA, comunicando a sua exclusão. 8 7º. Na ausência de manifestação da entidade, será declarada a vacância pela Plenária do CMDCA e encaminhada para alteração da lei municipal, visando à indicação de novo integrante”. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO P Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art.2º » O Art. 22 da Lei 1126/2013 passa a vigorar com à seguinte redação: "Art, 22, O mandato dos Conselheiros do CMDCA será de 02 (dois) anos. 8 1º, Os representantes do Poder Público Municipal e Entidades não governamentais estão dispensados de suas funções e do registro de ponto, durante o período das reuniões € dos trabalhos destinados a ele pelo CMDCA, & 2º, As reuniões do CMDCA serão realizadas na forma e periodicidade do Regimento Interno. |. As deliberações serão tomadas em reuniões plenárias, com base nos votos da maioria e, excepcionalmente pela Diretoria do Conselho, “ad referendum” do Conselho Pleno, ouvidas as Comissões Especiais Permanentes, sempre proclamadas pelo Presidente sob a forma de resolução. |I. As deliberações do CMDCA no ambito de suas atribuições e competências vinculam as ações governamentais é da sociedade civil organizado, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta da criança e adolescente. |. O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, pelo Presidente e/ou por iniciativa de 1/3 dos seus membros, mediante ofício protocolado junto à Secretaria do Conselho, com antecedência mínima de 24 horas, anteriores ao horário da reunião. 8 3º. Todas as convocações ordinárias & extraordinárias serão acompanhadas da pauta, sendo vedada qualquer deliberação de assunto ou informe não explicitado na convocação sem à aprovação do Conselho. g 4º. De cada sessão plenária do Conselho será lavrada uma ata pelo Secretário(a) do Conselho, assinada pelo Presidente e demais Conselheiros presentes, contendo de forma detalhada os assuntos tratados e as deliberações tomadas. & 5º. Descumpridas suas deliberações, o CMDCA representará ao Ministério Público para as providências cabíveis e aos demais órgãos legitimados no artigo 210 da lei 8.069/90, para demandar em juízo por meio de ação competente". Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal dé Santo Antonio do Paraíso, em 23 de outubro de 2018. NS, WANDE MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal