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norma nº 1427/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER HORAS MÁQUINAS PARA EMPRESAS E/OU PARTICULARES COM PROPRIEDADE FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1427/2018
SÚMULA: Autoriza o Município a ceder horas máquinas para
empresas e/ou particulares com propriedade fora do Município e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, WANDERLEY MARTINS FERREIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ceder operadores e maquinários pertencente à Administração
da Prefeitura Municipal, para serviços transitórios, desde que não haja prejuízos para os trabalhos do Município e o
interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação e
devolução dos bens cedidos, conforme Artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso.
Art. 2º - Para a utilização de operadores e maquinários de que trata o artigo 1º, o interessado deverá arcar com o
custo do combustível que será consumido no uso do maquinário, além do custo das horas máquinas, que somente
poderá ser cedido mediante recolhimento prévio (pelo particular interessado) aos cofres públicos, do valor
correspondente ao consumo por hora ou km de cada máquina.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto para regular a presente lei, especificando os valores a serem
recolhidos pelo particular interessado, a forma como os serviços serão prestados e a ordem de preferência para a
utilização do maquinário.
Art. 4.º - À permissão de que trata esta Lei poderá ser feita para trabalhos a serem desenvolvidos fora do Município
desde que o interessado comprove que é contribuinte e/ou gere renda ao Município de Santo Antonio do Paraíso.
Artigo 5º - A permissão de que trata esta Lei não poderá exceder o limite máximo de 20 quilômetros de distancia da
sede do municipio de Santo Antonio do Paraíso.
Artigo 6º - O requerimento protocolado pelo interessado deverá conter a quantidade máxima de dias que serão
utilizados os maquinários a serem cedidos.
Artigo 7º - O requerimento protocolado pelo interessado deverá conter que as utilizações dos maquinários cedidos
tenham relevante interesse social.
Artigo 8º - Os maquinários poderão ser cedidos em caso de calamidade pública, urgência ou emergência.
Artigo 9º - Toda e qualquer cessão de maquinários deverão ser precedidos de requerimentos protocolados junto à
se4cretaria da prefeitura municipal, e ainda, deverá ser aprovado pelo plenário desta Camara Municipal, exceto em
casos de calamidade pública, urgência e emergência.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Artigo 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 23 de novembro de 2018.
WANDERLEY MÁRTIE FERREIRA
Prefeito Municipal

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