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norma nº 1049/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2012
Date 2012-04-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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LEI N° 1049/2012
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2012, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 26.790,00 (Vinte e Seis Mil 
Setecentos e Noventa Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço de dotação orçamentária a saber:
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.1001.2-001 – Manutenção do Legislativo Municipal
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil---------------R$ 26.790,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado
cancelamento parcial de dotação a saber:
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.03 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.1004.2-005 – Manutenção da Divisão de Administração
33.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais--------------------------------------------------R$ 26.790,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de abril de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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