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norma nº 1430/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR., PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
native_id452

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1430/2018
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2018.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2018, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 10.339,72 (Dez mil, trezentos e trinta e
nove Reais e setenta e dois centavos), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 — DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-187 — Devolução Saldo de Convênios
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ------=........n nn R$ 10.339,72
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit
Financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de Recurso 31130 - Material Didático e Brinquedos
para Escola Municipal no valor de R$ 10.170,95 (Dez Mil Reais, cento e setenta centavos); e Excesso de
Arrecadação apurado na fonte de Recurso 31130 - Material Didático € Brinquedos para Escola Municipal no
valor de R$ 168,77 (cento e sessenta e oito Reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de dezembro de 2018.
p,
WANDÉRLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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