← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO -PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2018. |
| native_id | 453 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1431/2018 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2018. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2018, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 110.837,76 (Cento e Dez mil, oitocentos e trinta e sete Reais e setenta e seis centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: ” 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001 — DIVISÃO DE ENSINO 26.782.0028.2-192 — Devolução Saldo de Convênio Pedra Irregular 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ------........... R$ 110.837,76 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recurso 31748 — Convênio Pavimentação de Estradas Rurais em virtude de cancelamento de Restos a pagar no valor de R$ 110.837,76 (Cento e Dez mil, oitocentos e trinta e sete Reais e setenta e seis centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de dezembro de 2018. | os. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal