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norma nº 1433/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Especial no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso-Pr, para o exercício de 2019.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1433/2019
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2019, crédito adiciona! ESPECIAL no valor de R$ 312.894,33
(Trezentos e doze mil, oitocentos e noventa e quatro Reais e trinta e três centavos), mediante as seguintes
providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
88.001 - DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.813.0054.1-193 — Iluminação da via de acesso e estacionamento
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações --- R$ 88.543,61
27.813.0054.1-194 — Pavimentação da via de acesso e estacionamento
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ----=-........ nuno R$ 224.350,72
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 1000 — Recurso Livre
no valor de R$ 62.894,33 (Sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro Reais e trinta e três
centavos);
Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio 1449/2018 celebrado entre o Município de Santo
Antonio do Paraiso e o Estado do Paraná através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU
no valor de R$ 250.000,00;
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 31 de janeiro de 2019.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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