← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2019 |
| Date | 2019-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Especial no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso-Pr, para o exercício de 2019. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1433/2019 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2019. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2019, crédito adiciona! ESPECIAL no valor de R$ 312.894,33 (Trezentos e doze mil, oitocentos e noventa e quatro Reais e trinta e três centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 88.001 - DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 27.813.0054.1-193 — Iluminação da via de acesso e estacionamento 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações --- R$ 88.543,61 27.813.0054.1-194 — Pavimentação da via de acesso e estacionamento 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ----=-........ nuno R$ 224.350,72 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 1000 — Recurso Livre no valor de R$ 62.894,33 (Sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro Reais e trinta e três centavos); Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio 1449/2018 celebrado entre o Município de Santo Antonio do Paraiso e o Estado do Paraná através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU no valor de R$ 250.000,00; Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 31 de janeiro de 2019. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal