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norma nº 1050/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2012
Date 2012-04-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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LEI N° 1050/2012
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o 
exercício de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2012, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 35.00000 (Trinta e Cinco Mil Reais), 
mediante as seguintes providências:
Reforço de dotação orçamentária a saber:
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.1001.2-001 – Manutenção do Legislativo Municipal
33.90.14.00.00 – Diárias Civil----------------------------------------------------------R$ 35.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado cancelamento 
parcial de dotação a saber:
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.03 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.1004.2-005 – Manutenção da Divisão de Administração
33.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais--------------------------------------------------R$ 35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de abril de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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