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norma nº 1/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016
native_id461

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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
RESOLUÇÃO 01/2012
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA
A LEGISLATURA DE 2013 A 2016.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ART. 1º - O subsidio mensal dos Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2013 a 2016, é de R$ 3.450,00 (Três mil
quatrocentos e cinquenta reais).
ART. 2º - O Subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, fixado em parcela única para a legislatura de 2013 a 2016, é de R$ 3.450,00
(Três mil quatrocentos e cinquenta reais) não podendo acumular com o subsidio dos Vereadores
conforme artigo 1º.
ART. 3º - A alteração do subsidio de que tratam os artigos 1º e 2º dar-se-á pelo índice do INPC, a
partir de Janeiro de 2014, por lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal.
ART. 4º - A cada falta não justificada ás sessões ordinárias, será descontado do vereador faltante, o
percentual de 10% (dez por cento) do subsidio mensal.
ART. 5º - Pelo comparecimento as sessões extraordinárias os vereadores não terão qualquer tipo
de indenização ou verba adicional.
ART. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de
01/01/2013, ficando revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de Junho de 2012.
ADE RO DOS SANTOS
PRESIDENTE

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