← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016 |
| native_id | 461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná RESOLUÇÃO 01/2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ART. 1º - O subsidio mensal dos Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2013 a 2016, é de R$ 3.450,00 (Três mil quatrocentos e cinquenta reais). ART. 2º - O Subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única para a legislatura de 2013 a 2016, é de R$ 3.450,00 (Três mil quatrocentos e cinquenta reais) não podendo acumular com o subsidio dos Vereadores conforme artigo 1º. ART. 3º - A alteração do subsidio de que tratam os artigos 1º e 2º dar-se-á pelo índice do INPC, a partir de Janeiro de 2014, por lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal. ART. 4º - A cada falta não justificada ás sessões ordinárias, será descontado do vereador faltante, o percentual de 10% (dez por cento) do subsidio mensal. ART. 5º - Pelo comparecimento as sessões extraordinárias os vereadores não terão qualquer tipo de indenização ou verba adicional. ART. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 01/01/2013, ficando revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de Junho de 2012. ADE RO DOS SANTOS PRESIDENTE