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norma nº 1/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012
native_id462

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CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-00(
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 01/2008
SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A
LEGISLATURA DE 2.009 A 2.012.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
=araná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2.009 a 2.012, é de R$ 2.450,00 - (Dois mil
quatrocentos e cingienta reais).
Art. 2º - O subsidio mensal do Presidente da Câmara do Município de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2.009 a 2.012, é de R$ 2.450,00
- (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais), não podendo acumular com o Subsídio dos
Vereadores conforme artigo 1º.
Art. 3º - A alteração dos subsídios de que trata os art. 1º e 2º dar-se-á, pelo índice do INPC, a
partir de janeiro de 2010, por Resolução de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 4º - a cada falta não justificada, nas sessões ordinárias será descontado do Vereador faltante
10% do subsidio mensal.
Art. 5º - Pelo Comparecimento nas sessões extr
aordinárias os Vereadores não terão qualquer tipo
de indenização.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de
01/01/2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 04 de Julho de 2008.
ADELINO DOS SANTOS
PRESIDENTE

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