← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012 |
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Em Em Em E = Em = =p E = Es = Es = 22 ES Ea Sa E E E» = Pat] = = ES E = Es E» Es = a Ea Ea Ea [om] Ea Va = ES Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraísc CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-00( Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 01/2008 SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2.009 A 2.012. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do =araná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2.009 a 2.012, é de R$ 2.450,00 - (Dois mil quatrocentos e cingienta reais). Art. 2º - O subsidio mensal do Presidente da Câmara do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2.009 a 2.012, é de R$ 2.450,00 - (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais), não podendo acumular com o Subsídio dos Vereadores conforme artigo 1º. Art. 3º - A alteração dos subsídios de que trata os art. 1º e 2º dar-se-á, pelo índice do INPC, a partir de janeiro de 2010, por Resolução de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal. Art. 4º - a cada falta não justificada, nas sessões ordinárias será descontado do Vereador faltante 10% do subsidio mensal. Art. 5º - Pelo Comparecimento nas sessões extr aordinárias os Vereadores não terão qualquer tipo de indenização. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 01/01/2009, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 04 de Julho de 2008. ADELINO DOS SANTOS PRESIDENTE