← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1241/2015, DE 19 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1436/2019 SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de Agosto de 2015, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação mensal aos Servidores Municipais Ativos. efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Administração Direta, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal'de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de Abril de 2019. E WANDER EV MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal