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norma nº 1436/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1241/2015, DE 19 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1436/2019
SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de
Agosto de 2015, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação mensal aos
Servidores Municipais Ativos. efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Administração
Direta, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal'de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de Abril de 2019.
E
WANDER EV MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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