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norma nº 1437/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2019
Date 2019-04-09
Ementaaltera o Artigo 41 inciso I da Lei nº 1126/2013, de 15/10/2013 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1437/2019
Súmula: Altera o Art. 41 e Inciso | da Lei nº 1126/2013, de 15 de outubro de
2013, e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica Alterado o Art. 41 e Inciso | da Lei nº 1126/2013, de 15 de outubro de 2013, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 - O Conselho Tutelar funcionarão de segunda a sexta feira, no horário das 8:00 as
12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas.
| - Haverá escala de sobreaviso das 17:30 horas as 8:00 horas do dia seguinte, devendo o
Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência o qual será fornecido
exclusivamente para uso nos plantões."
Art. 2º. — Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 09 de Abril de 2019.
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WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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