← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | altera o Artigo 41 inciso I da Lei nº 1126/2013, de 15/10/2013 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1437/2019 Súmula: Altera o Art. 41 e Inciso | da Lei nº 1126/2013, de 15 de outubro de 2013, e da outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica Alterado o Art. 41 e Inciso | da Lei nº 1126/2013, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 - O Conselho Tutelar funcionarão de segunda a sexta feira, no horário das 8:00 as 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas. | - Haverá escala de sobreaviso das 17:30 horas as 8:00 horas do dia seguinte, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência o qual será fornecido exclusivamente para uso nos plantões." Art. 2º. — Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 09 de Abril de 2019. | WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal