← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E REVOGA O PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 1281/2016, DE 29 DE MARÇO DE 2016 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1393/2018, DE 13 DE MARÇO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1438/2019 Súmula: Dá nova Redação ao Artigo 8º e Revoga o Paragrafo 1º do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1281/2016, de 29 de março de 2016 e Revoga a Lei Municipal nº 1393/2018, de 13 de março de 2018 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica revogado o Paragrafo 1º do Art. 8º da Lei nº 1281/2016. Art. 2º - Dá nova redação ao Artigo 8º da Lei Municipal nº 1281/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores será de R$ 250,00 (duzentos e cinguenta reais). Art. 3º - Fica revogado em sua totalidade a Lei nº 1393/2018. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo-Antonio do Paraíso, em 07 de Maio de 2019. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal