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norma nº 1438/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º E REVOGA O PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 1281/2016, DE 29 DE MARÇO DE 2016 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1393/2018, DE 13 DE MARÇO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1438/2019
Súmula: Dá nova Redação ao Artigo 8º e Revoga o Paragrafo
1º do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1281/2016, de 29 de março
de 2016 e Revoga a Lei Municipal nº 1393/2018, de 13 de
março de 2018 e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica revogado o Paragrafo 1º do Art. 8º da Lei nº 1281/2016.
Art. 2º - Dá nova redação ao Artigo 8º da Lei Municipal nº
1281/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos
servidores será de R$ 250,00 (duzentos e cinguenta reais).
Art. 3º - Fica revogado em sua totalidade a Lei nº 1393/2018.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo-Antonio do Paraíso, em 07 de Maio de 2019.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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