← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1420/2018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1439/2019 Súmula: Dá nova Redação ao Artigo 6º da Lei Municipal nº. 1420/2018, de 03 de Outubro de 2018, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Dá nova Redação ao Artigo 6º da Lei Municipal nº. 1420/2018, de 03 de Outubro de 2018, que concede Auxílio Alimentação aos Servidores do SAMAE, que passa vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - O valor mensal do auxilio alimentação devido aos servidores será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 22 de Maio de 2019. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal