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norma nº 1439/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1420/2018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id467

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1439/2019
Súmula: Dá nova Redação ao Artigo 6º da Lei Municipal nº.
1420/2018, de 03 de Outubro de 2018, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY
MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º- Dá nova Redação ao Artigo 6º da Lei Municipal nº. 1420/2018, de
03 de Outubro de 2018, que concede Auxílio Alimentação aos Servidores do SAMAE, que passa vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º - O valor mensal do auxilio alimentação devido aos servidores
será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 22 de Maio de 2019.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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