← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2019 |
| Date | 2019-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1441/2019 Súmula: DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica criada a “Função Gratificada” — FG — com símbolo, valore e vaga, cuja tabela é especificada no anexo 1, integrante desta Lei, que será atribuída e designadas aos Funcionários Públicos Municipais, por ato do Prefeito Municipal. ANEXO I FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÃO Símbolo | VAGAS | VALORES R$ | Responsável pelo agendamento de exames e consultas EG- 01 500,00 $ 1º- A atribuição das “Funções Gratificadas”, será graduada pelo Chefe do Executivo, levando-se em consideração a complexidade e responsabilidade das funções acometidas ao exercício do cargo. Art.2º- As gratificações pelo exercício das funções de que trata o artigo anterior é demonstrada no anexo Il desta lei, será calculada sobre o vencimento básico do cargo do servidor efetivo designado para o desempenho da função gratificada. $ 1º- Na hipótese de o servidor ocupar cargo de provimento efetivo e cargo de provimento em comissão, simultaneamente, nos casos e formas previstas em Lei, deverá optar pela percepção dos encargos especiais, ou do cargo em comissão. $ 2º- Os encargos especiais não integram a base de cálculo de qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem que o servidor perceba ou venha a perceber, à exceção das férias e gratificação natalina, e será incorporável na forma da legislação previdenciária vigente. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso & CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná $ 3º- O servidor lotado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso que receba a Função Comissionada de Confiança não fará jus à Gratificação de Encargos Especiais. $ 4º. Somente servidores efetivos poderão ser designados para o exercício de função gratificada, o que ocorrerá mediante ato do Prefeito Municipal. Art.3º- O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo, exceto nos casos estipulados na Lei Complementar nº 01/1991 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art.4º- Fica o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional, especial ou suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento da gratificação prevista nesta lei. Art.5º- As atribuições dos servidores designados para exercer as funções gratificadas são as atribuições inerentes ao Cargo e de acordo com as que forem delegadas. Art.6º - O Servidor Efetivo designado para controlador interno não poderá ser destituído do cargo no período de 3 anos. Art.7º- A designação de função gratificada não poderá recair em servidor de outra entidade pública posto à disposição do Município. Art.8º - As funções dos servidores designadas a Função Gratificada serão estabelecidas por esta Lei bem como por Decreto. Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29 de maio de 2019. Prefeito Municipal WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO II ATRIBUIÇÕES: FUNÇÃO GRATIFICADA RESPONSÁVEL PELO AGENDAMENTO DE EXAMES E CONSULTAS: * Agendamento de exames laboratoriais, agendamento de consulta especializada, agendamento de exames especializados e agendamento de cirurgias eletivas e via TFD. e Responsável pela listagem de pacientes ao motorista. e Atendimento ao público; * Montagem de processo de ortese e próteses, alem de montagem de processo de ressonância. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29 de maio de 2019. Prefeito Municipal WANDERLEY MARTINS FERREIRA