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norma nº 1441/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1441/2019
Súmula: DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY
MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica criada a “Função Gratificada” — FG — com símbolo, valore e vaga, cuja tabela é especificada
no anexo 1, integrante desta Lei, que será atribuída e designadas aos Funcionários Públicos Municipais,
por ato do Prefeito Municipal.
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÃO Símbolo | VAGAS | VALORES R$
| Responsável pelo agendamento de exames e consultas EG- 01 500,00
$ 1º- A atribuição das “Funções Gratificadas”, será graduada pelo Chefe do Executivo, levando-se em
consideração a complexidade e responsabilidade das funções acometidas ao exercício do cargo.
Art.2º- As gratificações pelo exercício das funções de que trata o artigo anterior é demonstrada no anexo
Il desta lei, será calculada sobre o vencimento básico do cargo do servidor efetivo designado para o
desempenho da função gratificada.
$ 1º- Na hipótese de o servidor ocupar cargo de provimento efetivo e cargo de provimento em comissão,
simultaneamente, nos casos e formas previstas em Lei, deverá optar pela percepção dos encargos
especiais, ou do cargo em comissão.
$ 2º- Os encargos especiais não integram a base de cálculo de qualquer outra gratificação, adicional ou
vantagem que o servidor perceba ou venha a perceber, à exceção das férias e gratificação natalina, e será
incorporável na forma da legislação previdenciária vigente.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
& CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
$ 3º- O servidor lotado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso que receba a Função
Comissionada de Confiança não fará jus à Gratificação de Encargos Especiais.
$ 4º. Somente servidores efetivos poderão ser designados para o exercício de função gratificada, o que
ocorrerá mediante ato do Prefeito Municipal.
Art.3º- O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo, exceto nos
casos estipulados na Lei Complementar nº 01/1991 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art.4º- Fica o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional, especial ou suplementar, para cobrir as
despesas decorrentes do pagamento da gratificação prevista nesta lei.
Art.5º- As atribuições dos servidores designados para exercer as funções gratificadas são as atribuições
inerentes ao Cargo e de acordo com as que forem delegadas.
Art.6º - O Servidor Efetivo designado para controlador interno não poderá ser destituído do cargo no
período de 3 anos.
Art.7º- A designação de função gratificada não poderá recair em servidor de outra entidade pública posto
à disposição do Município.
Art.8º - As funções dos servidores designadas a Função Gratificada serão estabelecidas por esta Lei bem
como por Decreto.
Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29 de maio de 2019.
Prefeito Municipal
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES: FUNÇÃO GRATIFICADA
RESPONSÁVEL PELO AGENDAMENTO DE EXAMES E CONSULTAS:
* Agendamento de exames laboratoriais, agendamento de consulta especializada, agendamento de
exames especializados e agendamento de cirurgias eletivas e via TFD.
e Responsável pela listagem de pacientes ao motorista.
e Atendimento ao público;
* Montagem de processo de ortese e próteses, alem de montagem de processo de ressonância.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 29 de maio de 2019.
Prefeito
Municipal
WANDERLEY MARTINS FERREIRA

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