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norma nº 1051/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÕES NO PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DE PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 1051/2012
Dispõe sobre inclusão de ações no Plano de Ação e Investimento do Plano Diretor do 
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado de Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º fica alterado o Plano de Ações e Investimentos que é parte integrante do Plano Diretor objeto da Lei
Municipal nº 651/2006 de 06 de julho de 2006.
Parágrafo primeiro no quadro do Plano de Ação e Investimento denominado Intervenção que visam o 
desenvolvimento físico-territorial do município constante na página 365 fica incluído as ações: Aquisição de 
Equipamentos Rodoviários com o custo estimado de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil Reais); e 
Manutenção do Parque Rodoviário com o custo estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais); e 
Manutenção e Reforma dos Prédios Públicos com o custo estimado de R$ 100.000,00 (cem mil Reais).
Parágrafo segundo no quadro do Plano de Ação e Investimentos denominado Intervenções que visam o 
desenvolvimento econômico do município constante na página 359, fica incluído a ação: Construção de 
Barracões Industriais com o custo estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, aos 31 de maio de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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