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norma nº 1448/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1087/2012,QUE FIXA A DIÁRIAS DE MOTORISTAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO/PR.
native_id476

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1448/2019
SUMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1087/2012, que fixa diária
aos Motoristas do Departamento Municipal de Saúde de Santo Antonio do
Paraíso/PR,
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera a composição do artigo 1º da Lei Municipal nº 1087/2012, que passa a vigorar com os
seguintes dizeres:
Art. 1º - Fica fixado pagamento de diárias aos motoristas do Departamento Municipal de Saúde do
Município de Santo Antonio do Paraíso, nos valores estipulados abaixo:
- Cornélio Procópio R$ 30,00 (trinta reais);
- Londrina: R$ 30,00 (trinta reais);
- Maringá: R$ 30,00 (trinta reais);
- Arapongas: R$ 30,00 (trinta reais);
- Curitiba: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com pernoite;
- Curitiba: R$ 115,00 (cento e quinze reais), sem pernoite;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis osições em contrário.
g Pp g p
Prefeitura Municipal de Saito Antonio do Paraíso, em 08 de julho de 2019.
5)
o
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
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