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norma nº 1/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE VEICULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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“7 Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
[RESOLUÇÃO Nº. [001/2015
SÚMULA: Dispõe sobre o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Santo
Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Plenário a seguinte
Resolução: Ê
Art. 1º - O veículo oficial destina-se ao transporte de Vereadores e Servidores
quando no exercício de suas atribuições parlamentares, institucionais e funcionais de
interesse da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso.
$1º - O uso do veículo oficial fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste
artigo, sendo vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros, ou ainda,
para a participação em eventos realizados em outras cidades e que não sejam do
interesse da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso.
82º - O veículo não poderá ser utilizado para visitas de interesse político-
partidário, como participação em congressos de partidos políticos e recepções a
políticos que estiverem em campanha, ainda que pré-candidatos.
Art. 2º - Para efeitos desta Resolução, entende-se por usuário o Vereador ou o
Servidor que, mediante autorização expressa da Presidência da Mesa Diretora, utilize o
veículo oficial para deslocamentos em razão do serviço público de interesse da
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso.
Art. 3º - O veículo poderá ser utilizado somente em dias úteis e em horário de
expediente da Câmara Municipal, excetuadas situações especiais. .
Parágrafo único. Consideram-se situações especiais:
I- viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município;
II - participação em seminário, encontros, congressos e congêneres;
II - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas e sessões
itinerantes;
IV - retorno de viagens;
V - outras hipóteses adequadas à espécie.
Art. 4º - Quanco não estiver sendo utilizado, O veículo oficial deverá
permanecer recolhido na garagem da sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do
Paraíso.
“*) Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso
4 4 CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
»" Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5º - A Comissão de Controle de Bens Patrimoniais será responsável pela
manutenção do controle sobre o veículo oficial e sua utilização.
Art. 6º - A solicitação para o uso do veículo oficial deverá ser feita com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, mediante requerimento, conforme modelo
contido no Anexo I, no qual, a fim de se aferir o caráter público da viagem, estejam
consignados o seu destino e os seus objetivos.
$ 1º - O usuário deverá especificar no requerimento todos os locais que serão
visitados no destino indicado, a fim de se aferir a existência de caráter público em
cada qual.
82º - Em caso de utilização do veículo por mais de um usuário para o mesmo
destino, o requerimento deverá ser assinado por todos os usuários.
83º - A autorização de uso deverá ser acompanhada de assinatura de Termo de
Responsabilidade por parte do(s) solicitante(s), relacionada ao cumprimento da
presente Resolução e ao uso correto do veículo.
84º - A liberação do veículo oficial obedecerá à ordem cronológica dos
requerimentos.
Art. 7º - Após o deferimento da solicitação de uso do veículo oficial, a Comissão
de Controle de Bens Patrimoniais deverá anotar em registro próprio, conforme modelo
contido no Anexo II, a data e o horário de saída, o usuário responsável pela condução,
as condições em que o veículo se encontra, a sua quilometragem, dentre outros dados
relevantes.
Parágrafo único. O veículo oficial contará com diário de bordo, conforme
modelo contido no Anexo II, no qual, obrigatoriamente, deverão ser anotados e
assinados pelos usuários os abastecimentos do veículo, os casos de utilização não
previstos no requerimento e as ocorrências excepcionais durante o trajeto, tais como:
I- troca do condutor do veículo;
II - deslocamento a destino não constante no requerimento, bem como a
respectiva justificativa;
II - necessidade de acionamento do seguro; e
IV - ocorrência de acidentes, colisões e outras circunstâncias excepcionais,
quando possível a anotação.
Art. 8º - Será efetuado o reembolso das despesas efetivadas com o pagamento
de combustível do veículo oficial, quando este estiverem em trânsito, na forma
estabelecida em lei própria.
Parágrafo único. O controle sobre a utilização do veículo, quando este
estiverem em trânsito, se dará preferencialmente por meio de rastreamento efetuado
por sistema eletrônico.
Art. 9º - Após o fim da utilização do veículo oficial, o usuário responsável
deverá entregar as chaves à Comissão de Controle de Bens Patrimoniais, a qual
anotará no registro próprio, conforme modelo contido no Anexo II, a data e o horário
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57. ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
de chegada, as condições em que o veículo se encontra, a sua quilometragem e a
existência de anotações no diário de bordo.
$1º - É dever do condutor zelar com o máximo empenho pela conservação do
veículo oficial sob sua responsabilidade, inclusive cuidando de sua limpeza interna e
externa.
82º - A Comissão de Controle de Bens Patrimoniais aferirá se o uso do veículo
se deu de acordo com os termos desta Resolução e, havendo indícios de
descumprimento, será instaurada prestação de contas em face dos usuários
responsáveis.
83º - A prestação de contas respeitará o contraditório e a ampla defesa,
oportunizando aos usuários responsáveis o esclarecimento dos fatos, a apresentação
de documentos e o requerimento de outros meios de prova, no prazo de 10 (dez) dias.
84º - Após a manifestação dos usuários responsáveis ou no caso de não
apresentação de manifestação, a prestação de contas será remetida ao Presidente da
Câmara Municipal para decisão.
Art. 10 - O condutor do veículo oficial, bem como os demais usuários que
tiverem assinado o Termo de Responsabilidade, são solidariamente responsáveis e
sujeitam-se ao pagamento das multas.
81º - No caso de ficar comprovado que o condutor do veículo oficial agiu com
dolo ou culpa, somente este ficará sujeito ao pagamento das multas eventualmente
aplicadas ao veículo oficial.
82º - Compete à Comissão de Controle de Bens Patrimoniais, na hipótese de
recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar
o condutor responsável no momento da aplicação da infração.
Art. 11 - O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito
deverá notificar o fato imediatamente ao Presidente da Mesa Diretora, providenciando
o respectivo Boletim de Ocorrência e solicitando, se for o caso, a assistência
securitária e a realização de perícia.
Parágrafo único. O condutor do veículo oficial, bem como os demais usuários
que tiverem assinado o Termo de Responsabilidade, sem prejuízo da aplicação das
sanções administrativas e disciplinares cabíveis, serão solidariamente responsáveis
pelos eventuais danos não cobertos pelo seguro.
Art. 12 - O Servidor ou Vereador que tomar conhecimento da utilização do
veículo oficial em desacordo com o disposto nesta Resolução deve imediatamente
comunicar o fato ao Presidente da Mesa Diretora, para que sejam tomadas as
providências pertinentes.
Parágrafo único. O Presidente ao ser informado da utilização indevida do
veículo providenciará de imediato a instauração de sindicância destinada a apurar o
ocorrido.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57- ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
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Art. 13 - O condutor do veículo oficial deve estrita observância às normas de
trânsito.
Art. 14 - Fica a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização responsável pelo
acompanhamento dos gastos do veículo.
Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 05 de Fevereiro de 2015.
.
MIGUEL ARCHANJO DIAS
PRESIDENTE

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