br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1052/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaINCLUIR PROGRAMAS E METAS NO ANEXO I DA LEI 853/2009.
native_id48

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 1052/2012
SUMULA: Incluir Programas e metas no anexo I da lei 853/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclui programas e Ações de programas na lei 853/2009, que terá a seguinte redação:
Item Programa / Ação Objetivos Un. 
Med.
Meta Valor
1073 Equipamentos Pró
Infância.
Adquirir equipamentos para a 
Instalação da Creche Municipal.
Equipam
entos
200 72.275,14
1074 Academia ao Ar Livre Montar uma academia ao ar livre 
para incentivar a prática de 
exercício físico.
Equipam
entos
17 26.000,00
1075 Infra-estrutura 
loteamentos do 
município
Construir meio-fio nos conjuntos 
que estão sendo loteados pelo 
município.
Metro 1.400 20.000,00
1076 Recape Asfáltico Realizar Recape asfaltico nas ruas 
da sede do município e no 
Distrito São Judas Tadeu.
M² 5.373 131.100,00
1077 Imagem de Santo 
Antonio
Adquirir uma imagem de porte 
grande de Santo Antonio para a 
Praça Diogo Navarro Sanches
Equipam
entos
01 7.000,00
Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 31 de maio de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →