← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | INCLUIR PROGRAMAS E METAS NO ANEXO I DA LEI 853/2009. |
| native_id | 48 |
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LEI N° 1052/2012 SUMULA: Incluir Programas e metas no anexo I da lei 853/2009 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Inclui programas e Ações de programas na lei 853/2009, que terá a seguinte redação: Item Programa / Ação Objetivos Un. Med. Meta Valor 1073 Equipamentos Pró Infância. Adquirir equipamentos para a Instalação da Creche Municipal. Equipam entos 200 72.275,14 1074 Academia ao Ar Livre Montar uma academia ao ar livre para incentivar a prática de exercício físico. Equipam entos 17 26.000,00 1075 Infra-estrutura loteamentos do município Construir meio-fio nos conjuntos que estão sendo loteados pelo município. Metro 1.400 20.000,00 1076 Recape Asfáltico Realizar Recape asfaltico nas ruas da sede do município e no Distrito São Judas Tadeu. M² 5.373 131.100,00 1077 Imagem de Santo Antonio Adquirir uma imagem de porte grande de Santo Antonio para a Praça Diogo Navarro Sanches Equipam entos 01 7.000,00 Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 31 de maio de 2012. DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL