← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2019 |
| Date | 2019-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2019 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1450/2019 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2019. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2019, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.120,60 (Cinco mil, cento e vinte Reais e sessenta centavos), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a saber: 04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.004 — DIVISÃO DE SANEAMENTOS 17.512.0018.1-035 — Aquisição de Equipamentos e Construção de Barracão no Aterro Sanitário 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações -----===........ nono nn nono nono nenacoaoanoanoanom R$ 5.120,60 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado cancelamento parcial de dotação a saber: 04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.001 — DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 26.782.0007.2-015 — Manutenção da Divisão de Viação Obras e Serviços 33.90.30.00.00 — Material de Consumo --=====....... nasua nossos nino nono nocao R$ 5.120,60 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de San Antonio do Paraíso, em 16 de agosto de 2019. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal