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norma nº 1454/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A
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o, y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
4 Av, Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
no. Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1454/2019
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do
Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta Mil
Reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito está condicionados à obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo
do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná SA.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão
destinados a:
| — Equipamentos Rodoviários.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se
fizerem necessárias da quota-parte do imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos
que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo
Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber
e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
= 43 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Niison Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites
desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora,
conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito Municipal

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