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norma nº 1455/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR SOB A FORMA DE LEILÃO DOIS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA JAYME CANET, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 888 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 88315-000
Santo Ântonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1455/2019
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar sob forma de
Leilão dois imóveis localizados na Rua Jaime Canet pertencentes ao
Município, que especifica e dá outras providencias,
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Leilão, na forma da lei,
02 imóveis de propriedade do Município de Santo Antonio do Paraíso, conforme as seguintes descrições e
localização:
a) um terreno, com área de 525m2, localizado na Rua Jaime Canet, lote nº 69 da quadra
06, matrícula nº 7.007 do Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas-Pr.
b) um terreno, com área de 525m2, localizado na Rua Jaime Canet, lote nº 70 da quadra
06, matrícula nº 7.008 do Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas-Pr.
Art. 2º - O valor do lance mínimo deverá ser apurado mediante avaliação a ser feita por
comissão da Prefeitura designada para esse fim, à época da licitação, levando-se em conta as condições de
mercado vigentes na ocasião.
Art. 5º. À venda de que trata o artigo 1º desta lei, será primeiramente à vista e em caso
-
de não haver oferta será parcelado pelo máximo de 3 vezes mediante juros e correções. mediante
recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens
constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance. igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a
suspender a venda, se assim julgar conveniente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e seu
registro serão suportadas pelo adquirente da área objeto da alienação autorizada pela presente Lei.
3 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av, Deputado Nilson Ribas, 885 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 88315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 6º- Concretizadas as alienações, serão procedidas às devidas baixas no Inventário
dos bens patrimoniais do Município.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em sua
totalidade a Lei nº 1388/2018 de 08 de março de 2018.
Prefeitura Municipal de Santo Antanio do fAraiso, 24 de setembro de 2019,
FERREIRA
Prefeito Municipal
WANDERLEY MARTI

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