← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal, conforme determina o Artigo 31 da Constituição Federal e o Artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e dá outras Providências. |
| native_id | 487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
+43 Preleitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso g- CNPINº75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Er. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 ess” Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEE Nº 1456/2019 SUMULA: Dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal. conforme determina o artigo 31 da Constituição Federal e o artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e dá outras Providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º . Esta lei estabelece normas gerais sobre a fisc: tização do Município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base todas as informações geradas e obrigatoriamente fornecidas pelos funcionários públicos dos setores e órgãos a administração direta e indireta municipal, da forma e modelo a serem regulamentados. Art. 2º Para fins desta lei. considera-se: a) Controle Interno, o conjunto de recursos, métodos, processos e procedimentos adotados pela administração pública municipal com a finalidade de verificar. analisar é relatar sobre os fatos acorridos € atos praticados nos setores e órgãos públicos municipais e visa comprovar dados. impedir erros, irregularidades, ilegalidades e ineficiência. b) Sistema de Controle Interno. conjunto c unidades integradas e articuladas à partir de uma coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições do Controle Interno e que envolvem toda a estrutura organizacional da administração pública municipal, CAPITULO II . DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA Art. 3º - A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e subsegiente aos atos e fatos administrativos visando à avaliação da ação governamental da administração pública c da gestão fiscal dos administradores. por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária. operacional e patrimonial, da aplicação das subvenções e renúncia de receita, quanto aos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade. Art. &º - Todos os órgãos, setores e funcionários públicos do Poder Executivo e Administração Direta ou Indireta, integram o Sistema de Controle Interno Municipal. CAPITULO HI DA FINALIDADE Art. 5º - À Unidade de Controle Interno do Município -UCI, será integrada a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, com o objetivo de executar as seguintes atividades: ; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 *" Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná | — verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira. avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município. no mínimo por exercício; il — verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e setores da administração direta ou indireta municipal, bem coma da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado: Hi — controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do município; IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional: V— examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; VI — verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos: VI — verificar a execução da receita pública. em todas as suas 1 assemelhados, na forma da lei: VHI - verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais: IX — acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios c examinando as despesas correspondentes: X - verificar as medidas adotadas pelo Executivo e pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; XI — verificar os limites e condições para a inscrição em restos a pagar; XIH — realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; XHI — controlar o atingimento das metas de resultado primário e nominal: XIV — verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos termos da legislação em vigor; XV — verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para a administração direta e indireta; XVI — verificar os atos de concessão de aposentadoria de pessoal para a administração direta e indireta; XVHE — verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados pela administração municipal ou que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade. dentro do programa de trabalho definido formalmente. bem como das operações de crédito e CAPITULO IV DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE IN RNO Art. 6º - A Unidade de Controle Interno-UCI será chefiada pelo Controlador Interno e se manifestará através de relatórios e parecer, resultantes de procedimentos de auditoria. verificações e controles, com a finalidade de sugerir melhoraria apontar falhas e aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos. $ 1º - Ao tomar ciência da irregularidade ou da ilegalidade, o coordenador da UCI deverá comunicar o chefe do Executivo ou do Legislativo, através de relatório circunstanciado; $ 2º- O coordenador da UCI deverá indicar as providências que poderão ser adotadas para: a) Corrigir a ilegalidade ou irregularidade: b) Ressarcir o eventual dano causado ao erário: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Ay, Deputado Nilson Ribas, 885 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 88315-000 d Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná c) Definir os procedimentos a serem adotados para que não mais ocorra fato semelhante. dade, deverá o Coordenador da UCI relatar ao tribunal . CAPITULO V DOS RELATÓRIOS DA ATIVIDADE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art, 7 - O responsável pelo Controle Interno encaminhará ao Chefe do Executivo mensalmente relatório das atividades desenvolvidas neste periodo. CAPITULO VI DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL Art. 8 - Fica criada a Função de Controlador Interno, que deverá ser ocupada somente por servidores efetivos, designados por portaria do Chefe do Poder Executivo. 5 1º- O Controlador Interno será responsável pelo recebimento das informações, verificações, análises e relatórios, nos termos desta lei e toda a legislação em vigor. dos setores públicos municipais. $ 2º - O Controlador Interno elaborará todo programa de trabalho, as normas e os relatórios indicativos, orientativos e conclusivos. Art. 9- O Centrole Interno é cargo comissionado de Coordenador do Controle Interno, recebe uma função gratificada, a qual deve ser exclusivamente provido por servidor efetivo exclusivo do controle interno, não desenvolvendo outras funções. Art. 10- O servidor designado para a função de Controlador Interno deverá ter formação em nível superior nas áreas de Administração, Gestão Publica. Contabilidade. Economia. Direito, entre outras afins. Art. 1- É vedado ao Controlador Interno: |- Estar em estágio probatório; li- Realizar atividade político-partidária; HI. Exercer outra atividade profissional; IV- Ter sofrido penalidade de natureza administrativa, civil ou criminal, por decisão definitiva: Art. 12- A designação para a Função Gratificada de Controlador Interno deverá ser por tempo determinado, pelo período de 04 em 04 anos, sendo que o gestor deverá nomear o ocupante da função no ultimo ano de seu mandato, para início do mandato na gestão seguinte. Parágrafo Unico- A função de Controlador deverá ter rotatividade e. na impossibilidade de assim proceder, que o ato seja devidamente motivado pelo gestor público, Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Parsíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av, Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 88315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 13- O Controlador Interno não poderá ser afastado de suas funções antes do encerramento do mandato, exceto na hipótese de cometimento de ato irregular que, mediante apuração em processo administrativo, assim justifique, Art. Tá- A Unidade de Controle Interno deve contar com infra-estrutura específica para o desenvolvimento dos trabalhos como sala. móveis, equipamentos e acesso a sistemas, CAPITULO VIH DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 15 - São garantidos aos integrantes da Unidade de Controle Interno: 1 — independência profissional para o desempenho das atividades previstas na legislação em vigor; H — acesso a quaisquer documentos, informações e bancos de dados indispensáveis e necessários ao exercício das suas funções; $1º- O agente público que. por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à autuação dos integrantes do Sistema de Controle interno no desempenho de suas funções, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa. civil e penal, $ 2º O Controlador Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-as, exclusivamente para a elaboração de relatórios c eventuais pareceres. CAPITULO VIH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - A coordenação da UCI participará, obrigatoriamente: |- do planejamento dos processos de expansão da informatização da administração pública municipal; li-da implantação da gestão de custos no município: Hi - implantação da gestão da qualidade no município. Art. 17 — O chefe do Poder Executivo poderá regulamentar mediante Decreto ações de organização e efetivo cumprimento da presente lei. Art. 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se em sua totalidade à Lei nº 708/2007 de 24 de março de 2007. ] Prefeitura Municipal de Santo Antonio d Paraíso, 24 de setembro de 2019. WANDERLEY M; INS FERREIRA Prefeito Municipal