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norma nº 1457/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaAUTORIZAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS, PELO PRAZO DE ATÉ SESSENTA MESES PRORROGÁVEIS NOS TERMOS DA LEI, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, AOS AGRICULTORES BENEFICIÁRIOS DIRETOS DOS PLANOS DE TRABALHO DOS CONVÊNIOS 250/2018 E CONVÊNIOS 367/2017 - SEAB, PARA FINS DE CONTROLE E COMBATE A EROSÃO DO SOLO AGRÍCOLA, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE GESTÃO DE SOLO E ÁGUA EM MICROBACIAS, PROMOVIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1457/2019
SUMULA: Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar
Concessão de Uso de Bens Imóveis, pelo prazo de até sessenta meses
prorrogáveis nos termos da lei, de propriedade do Município de Santo Antônio
do Paraíso, aos Agricultores Beneficiários Diretos dos Planos de Trabalho dos
Convênios 250/2018 E Convênios 367/2017 — SEAB, para fins de controle e
combate à erosão do solo agrícola, em atendimento ao Programa de Gestão de
Solo e Água em Microbacias, promovido pelo Governo do Estado do Paraná.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO
DO PARANA, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar aos agricultores, abaixo
arrolados, beneficiários diretos dos Planos de Trabalho dos Convênios 250/2018 e Convênio 367/2017-
SEAB, para fins de controle e combate à erosão do solo agrícola, em atendimento ao Programa de Gestão
de Solo e Água em Microbacias, promovido pelo Governo do Estado do Paraná, a concessão de uso, pelo
prazo de até sessenta meses prorrogáveis se preenchidos os requisitos legais pertinentes, advindos dos
Processos de Licitação, com fulcro na a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Artigos 42, 43, 44,
45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo único- O objeto do presente instrumento é a concessão de implementos agrícolas, grades
terraceadora, adubadeira, pulverizador e distribuidor de sólidos, em atendimento.
$1º. Referente a Microbacia do Curiango Convênio 367/2017 são beneficiários diretos da Concessão de
Uso do Equipamento de uma grade terraceadora de 14 discos de 26 polegadas, Indicado para tratores de
75 - 100 CV, pistão Hidráulico e Mancais de rolamentos cônicos com opção de graxa ou banho de óleo
com lubrificação permanente com proteção, sob o nº de série 003/19, marca Thurow mod — THT, cor
vermelha, ano de fabricação 2019, inscrito no patrimônio municipal sob o nº 40258, número de séries em
estado de conservação ótimo.
NOME CPF UND.
027.843.919-
Ana Silva Machado Flauzino |57
278.702.279-
Aristeu Dias Soares 00
563.603.049-
Carlos Lopes Donaire 53 I
044.587.299-
Eduardo Proença Veiga 34
528.384.399-
Ezequiel Francisco Paiva 87
José Carlos Sartori 965.13 1.449-
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
49
830.086.328-
José de Oliveira 15
816.130.919-
Noel Aparecido Sartori 15
540.843.349-
Ricardo Mikio Ogata 87
$2º. Referente à Microbacia do Curiango Convênio 367/2017 são beneficiários diretos da Concessão de
Uso do Equipamento de um distribuidor de esterco de capacidade de carga 1,6 (m?) para 3.000 Kg
indicado para trator com potência entre 50 e 70 (Hp), numero de série 11086, ano de fabricação 2019, cor
azul, marca IAC ,inscrito no patrimônio municipal sob o nº40259 em estado de conservação ótimo.
UNIDA
NOME CPF DE
805.766.649-
Clarice Carvalho 87
Cleudete Aparecida dos 042.731.919-
Santos 62
869.491.369-
Gerson Gonçalves Ribeiro 00
116.434.129- |
José Gonçalvez Ribeiro 49
965.135.199-
Jovair Gonçalves Ribeiro 34
021.216.279-
Marcio Gonçalves Ribeiro 95
805.753.589-
Roseli Gonçalves Ribeiro 04
$3º. Referente à Microbacia do Curiango Convênio 367/2017 são beneficiários diretos da Concessão de
Uso do Equipamento de quatro unidades de pulverizadores eletrostático com capacidade de 18 litros,
bateria recarregável e 9Ah, bomba elétrica 33W com 70 PSI, cor laranja, marca Jetbras, inscrito no
patrimônio municipal sob o nº40257 em estado de conservação ótimo.
NOME CPF UND.
869.491.369-
Gerson Gonçalves Ribeiro 00
489.048.309-
José Júlio da Silva 82 4
022.066.909-
José de Souza Pimentel 00
Jovair Gonçalves Ribeiro 965.135.199-
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
34
278.799.929-
Manoel Gonçalves Ribeiro 87
021.216.279-
Marcio Gonçalves Ribeiro 95
805.753.589-
Roseli Gonçalves Ribeiro 04
349.524.209-
Vicente Simão 06
Art. 2º As Concessões Administrativas de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, nos termos
concretos definidos em instrumento próprio, sob a condição de obedecer à finalidade pública especial de
executar as ações de controle e combate à erosão do solo agrícola, em atendimento ao Programa de
Gestão de Solo e Água em Microbacias do Governo do Estado do Paraná.
Parágrafo único- As Concessões de Uso poderão ser prorrogadas, nos termos da Lei 8.666/93, mediante
prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º As condições de uso e as obrigações dos concessionários serão definidas em Termos de
Concessão a serem assinados pelo Chefe do Executivo e pelos beneficiários.
Art. 4º Os bens móveis concedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas, sob pena de
os beneficiários responderem por perdas e danos.
Parágrafo único. Revogadas as Concessões, as benfeitorias porventura erigidas no bem móvel serão
incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo, por parte dos Concessionários, direito a qualquer
indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 5º As Concessões poderão ser revogadas por ato do Poder Executivo por razões de interesse público
devidamente atestadas em procedimento administrativo adequado, asseguradas as garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 6º Fica dispensado o prévio procedimento licitatório para as Concessões de Uso de Bens Móveis,
considerando o relevante interesse público decorrente dos objetivos dos Convênios firmados para
atendimento ao Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias, bem como a proteção ao meio
ambiente e sustentabilidade geradas com o Programa do Governo do Estado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de Outubro de 2019.
...
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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