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norma nº 1459/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS MARCO AURÉLIO MOREIRA FAGUNDES E A ÁREA ABERTA EM SEU ENTORNO, BEM PUBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO RUA WILHANS ANTONIO CLARO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1459/2019
SUMULA: Regulamenta a utilização do Centro de Eventos Marco Aurélio
Moreira Fagundes e a área aberta em seu entorno, bem público Municipal
localizado Rua Wilhans Antonio Claro do Município de Santo Antonio do
Paraíso, e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DO CENTRO DE EVENTOS MARCO AURELIO MOREIRA FAGUNDES
Art. 1º- Esta lei estabelece normas para a utilização do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira
Fagundes e área aberta no entorno do centro de eventos, bem público municipal localizado na Rua
Wilhans Antonio Claro, quadra 35, lotes 16 e 15, no município de Santo Antonio do Paraíso.
Art. 2º - O Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio do
Paraíso tem por finalidade precípua o desenvolvimento socioeconômico e o provimento de lazer dos
Munícipes, destinando-se a realização de eventos, feiras e exposições de interessa da comunidade nas
áreas cientifica, tecnológica, econômica, artística, esportiva e cultural promovidos diretamente pelo
Município, por outros entes públicos ou por particulares pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 3º - A finalidade precípua prevista no art. 2.º desta lei não exclui a utilização do Centro de Eventos
Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio do Paraíso por particulares no seu
exclusivo interesse, em caráter especial dependente de prévia autorização e respectivo pagamento, na
forma desta lei.
Art. 4º - O Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio do
Paraíso constitui-se em unidade do Departamento de Patrimônio da Secretaria de Esporte, Lazer e
Turismo.
Art. 5º - A Administração do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo
Antonio do Paraíso será composta em conjunto pelo Secretário Municipal de Administração, pelo
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e pelo servidor Responsável pelo Departamento de
Patrimônio.
Art. 6º - Compete à administração do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município
de Santo Antonio do Paraíso:
I - administrar as atividades visando sempre o bom funcionamento da unidade;
II - observar o cumprimento da presente lei, zelando pela preservação do espaço, em todas as áreas;
III - determinar as ações funcionais da equipe técnica e demais servidores da unidade:
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IV - executar a pauta de eventos previamente autorizados pelo Município;
V - assinar documentos e similares expedidos pela unidade, dentro de sua competência;
VI - manter sob sua guarda os processos administrativos que deram origem às autorizações para utilização
do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio do Paraíso antes
de enviá-los para arquivo:
CAPÍTULO IH
UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS
SEÇÃO I
NORMAS GERAIS
Art. 7º - A utilização do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo
Antonio do Paraíso será permitida para realização preferencialmente das finalidades expressas no art. 2.º
desta Lei, respeitadas a urbanidade e os fins pacíficos a que se destina.
Parágrafo único. Poderá ser concedida autorização de uso do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira
Fagundes do Município de Santo Antonio do Paraíso para fins exclusivamente particulares, sempre em
caráter especial, precário e oneroso, nos termos do art. 3.º da presente lei.
Art. 8º- São proibidas quaisquer formas de uso que importem em descumprimento de normas jurídicas,
violação de direitos ou atentados à moral e aos bons costumes, sendo que poderá ser negado o pedido de
autorização de uso por terceiro, de acordo com a conveniência da administração pública em relação ao
evento que se pretende realizar.
Art. 9º - A utilização do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo
Antonio do Paraíso respeitará às seguintes normas básicas, além daquelas determinadas pela sua
administração:
I - o acesso de veículos para carga e descarga somente será permitido antes ou após o evento, sendo a
permissão de acesso durante o evento excepcional dependendo de autorização específica para tanto;
II - não será permitido estacionamento de veículos na área interna do Centro de Eventos Marco Aurélio
Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio durante a realização do evento, sendo a permissão de
acesso durante o evento excepcional dependendo de autorização específica para tanto;
III - não será permitido o uso das instalações próprias da administração do Centro de Eventos Marco
Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio;
IV -— a instalação de barracas para alimentação e bebidas deverá ser feita no espaço determinado e deverá
obedecer as recomendações da administração do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do
Município de Santo Antonio e da Vigilância Sanitária, a qual exercerá fiscalização no evento;
V - realizar as comunicações bem como providenciar as documentações necessárias aos órgãos
necessários para instalações, vistorias e acompanhamento no dia do evento;
VI - é proibido explorar qualquer tipo de comércio paralelo ao evento, nas dependências do espaço
cedido, sem expressa autorização;
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VII - deverá ser observada a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de idade;
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo é responsável pela elaboração do
Calendário de Uso do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo
Antonio, devendo o agendamento e a formalização dos Termos de Compromisso e de Autorização de Uso
do espaço serem requeridos pelo interessado diretamente à Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo,
mediante protocolo no Protocolo Geral da Prefeitura.
Art. 11º - Quaisquer interessados na utilização do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes
do Município de Santo Antonio, sejam eles órgãos públicos ou particulares, deverão encaminhar à
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo a Solicitação de Utilização do Centro de Eventos
Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio, mediante protocolo no Protocolo Geral
da Prefeitura no mínimo 40 dias antes ao evento.
Parágrafo Único - O envio da solicitação não garante a reserva do espaço e data, que serão definidos de
acordo com o calendário de eventos mantido pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 12º - Recebido o protocolado a que se refere o art. 11, a Secretaria Municipal Esportes, Lazer e
Turismo vai deferir ou não o agendamento, deliberando sobre o preço público do Aluguel a ser recolhido,
na forma desta lei, e sobre a oportunidade e conveniência do pedido.
$ 1º - No caso de qualquer tipo de apresentações artísticas que impliquem a cobrança de ingresso, só serão
aceitas reservas de pessoa jurídica idônea e com objeto social compatível aos referidos eventos, sendo que
tais apresentações devem estar definidas em contrato que deverá ser apresentado à Secretaria Municipal
de Esportes, Lazer e Turismo junto a solicitação de utilização.
$ 2º - Não será procedido o agendamento do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do
Município de Santo Antonio para a realização de apresentações artísticas de qualquer natureza
envolvendo artistas previstos na grade de eventos do Município do ano vigente.
$3º - A reserva de uso do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo
Antonio para realização de atividades promovidas por órgãos municipais tem prioridade, desde que a
solicitação seja efetuada com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do evento.
8 4º - Quando a data pretendida já tiver sido anteriormente reservada, o interessado será comunicado para
agendar nova data.
SEÇÃO II
DOS DOCUMENTOS
Art. 13º - A Solicitação de Utilização do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do
Município de Santo Antonio, na forma do Anexo I, devidamente protocolada no Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal, deve estar acompanhada de:
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I- projeto do evento;
II - layout;
HI - regulamento do evento;
IV - no caso de apresentação artística de qualquer natureza, apresentar o contrato firmado com os artistas
e/ou empresários e cópia do CNPJ ou estatuto ou contrato social da empresa pretendente.
$ 1º - No projeto do evento constarão, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome do responsável pelo evento:
II - denominação;
HI - período da realização, no qual constarão os itens “pré-evento”, destinado à sua preparação e
“evento”, consistente no tempo de uso para o fim desejado, e “pós-evento”, destinado à desmontagem,
sendo que cada período indicará rigorosamente os horários de utilização:
IV - capacidade de público, em caso de venda de ingressos, o número colocado à disposição;
V-— data e horário de realização;
VI - motivo;
VII - finalidade.
$2º- O layout é a planta baixa de disposição de todo e qualquer maquinário e equipamento utilizado para
a realização do evento, bem como a identificação de pontos de energia, água e esgoto.
$3º - O regulamento do evento deverá conter as normas básicas de seu funcionamento, tais como:
I - comportamentos permitidos e proibidos;
Il — recomendação da idade mínima do público a que se destina;
HI - sanções aplicáveis;
IV - indicação dos responsáveis pela segurança.
84º - A solicitação, devidamente instruída com a documentação prevista nos incisos do artigo 13, deverá
ser protocolada com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias úteis da data do evento, sob pena de
inviabilizar o agendamento.
Art. 14º - Recebido o protocolado a que se refere o artigo anterior compete a Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo junto do Departamento de Patrimônio a deliberação sobre a oportunidade e
conveniência do agendamento.
Art. 15º - Deferido o a Solicitação de Utilização, a empresa de eventos deverá ter recolhido o ALVARÁ
de funcionamento da empresa junto a Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal.
$ 1º - A empresa de eventos é obrigada apresentar Alvará de funcionamento expedido pelo Município,
sem a liberação do alvará a empresa não esta apta a funcionar no Município.
Art. 15º - Deferido a Solicitação de Utilização com a apresentação dos documentos necessários e
apresentado o Alvará de Funcionamento deverá a empresar recolher a taxa de ALUGUEL do espaço
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físico do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes junto a Divisão de Cadastro, Tributação e
Fiscal do Município.
Art. 16º - O preço público do ALUGUEL (ANEXO VI) será de acordo com espaço físico e dias de
evento.
$ 1º - Dispensa-se a exigência do alvará e aluguel para festas e outros eventos, com capacidade inferior a
200 (duzentas) pessoas, nos seguintes casos:
I- decunho familiar, religioso, cívico, científico ou educacional;
II — organizado sob a responsabilidade de instituição de ensino registrada no Ministério da Educação ou
na Secretaria Estadual de Educação;
II — competições esportivas;
IV — de promoção da saúde ou cidadania;
V — destinado a crianças:
Art. 17º- Só será liberado a concessão do espaço físico do Centro de Eventos Marcos Aurélio Moreira
Fagundes quando recolhido a taxa de Aluguel e apresentar as seguintes documentações:
I- Contratação de material para realizar o fechamento do local;
II- Contratação de Seguranças com cópia contrato com empresa de segurança privada autorizada para
prestar serviços no evento e no entorno do local;
II- Aluguel de Banheiros Químicos;
IV- Projeto aprovado do Corpo de Bombeiro:
V- Expedição de Oficio ao Conselho Tutelar com informações referente a entrada e permanência de
menores na referida festa bem como a presença dos Conselheiros Tutelares no local do evento;
VI- Expedição de Oficio a COPEL solicitando a ligação do padrão de energia elétrica e pagar taxa de
ligação;
VII- Expedição de Oficio ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar solicitando que seja
efetuado policiamento ostensivo na cidade e principalmente no local do evento, visando assim à ordem e
segurança dos cidadãos;
VIII — cópia da comunicação ao Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Congonhinhas,
devidamente protocolada;
X — cópia de comunicação com recibo do responsável, de realização do evento à Secretaria Municipal de
Saúde e aos hospitais do Município;
$ 1º - A expedição da Carta de Confirmação de Agendamento (ANEXO V) está condicionada ao prévio
recolhimento do aluguel do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes junto ao Departamento
de Receita e Fiscalização do Município.
$ 2º - A falta de Alvará de Funcionamento e o não recolhimento do Aluguel importam em desistência da
data a ser agendada.
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Art. 18º - Até 10 (dez) dias úteis antes da utilização do imóvel público, o responsável pelo evento deve
realizar o recolhimento da Taxa de Aluguel quando particular, e apresentar o mesmo a Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Turismo,
Art. 19º - Até 02 (dois) dias úteis antes da utilização do imóvel público, o responsável apresentará à
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo as autorizações dos órgãos correlatos ao evento,
conforme sua natureza, tais como: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; comprovante de
pagamento de tributos; autorizações do Corpo de Bombeiros, das Polícias Militar e Civil; do Conselho
Tutelar e órgãos correlatos.
$ 1º - Em se tratando de órgãos municipais será firmado o Termo de Compromisso de Uso do Centro de
Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio, conforme Anexo II desta Lei.
$ 2º - Em se tratando de terceiros será firmado o Termo de Autorização de Uso do Centro de Eventos
Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio, conforme Anexo III desta Lei.
83º - A ausência de qualquer documento necessário à realização do evento importa no cancelamento dos
Termos de Autorização ou de Compromisso e consequentemente no cancelamento do evento, sendo que
não haverá devolução de valores pagos.
8 4º - Se, por qualquer motivo, o evento for cancelado, suspenso ou interrompido, não haverá devolução
do preço público recolhido, sendo que a responsabilidade de ressarcimento de quaisquer danos será do
promotor do evento.
SEÇÃO II
NORMAS ESPECIAIS
Art. 20º - Deferido o agendamento do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município
de Santo Antonio, será efetuada vistoria do espaço por servidor designado pela Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Turismo com a presença do responsável pela entidade ou seu representante.
Parágrafo Único - Será lavrado Termo de Vistoria, na forma do Anexo IV desta Lei, o qual descreverá,
detalhadamente, as instalações. equipamentos e quaisquer utensílios do local e que, devidamente
assinado, fará parte integrante do Termo de Uso do espaço.
Art. 21º - Findo o evento, em até 2 (dois) dias úteis, será procedida vistoria para verificação das
condições das instalações, a qual poderá ser acompanhada pelo promotor do evento, e que descreverá o
estado em que foram entregues.
Parágrafo Unico - Os bens deverão ser entregues no exato estado em que se encontravam, cabendo ao
usuário a sua restauração, conforme o que determinar a Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo,
remetendo-se à via judicial quaisquer danos não reparados.
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Art. 22º - São responsabilidades da Secretaria de Esporte, lazer e Turismo:
I- entregar as instalações existentes de acordo com o inventário inicial;
Il - informar o interessado sobre os aspectos necessários ao adequado uso do espaço;
HI - vistoriar o Parque previamente ao uso e após a entrega das instalações;
IV - acompanhar a execução do evento e o cumprimento das normas desta lei:
V - solicitar o credenciamento dos usuários e seus prepostos, conforme modelo;
VI - efetuar a manutenção e funcionamento do espaço nos períodos de vacância do uso.
Art. 23º - São responsabilidades do promotor do evento, dentre outras previstas no respectivo Termo,
conforme o caso:
I- Protocolar a Solicitação de Utilização;
II- Ter Alvará de Funcionamento Municipal;
III- Recolher a Taxa de Aluguel;
IV- Assinar os Termos estabelecidos nesta Lei;
V - Recolher todos os tributos incidentes sobre o evento;
VI - Apresentar as autorizações dos órgãos competentes;
VII - Custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento;
VIII - Manter nas dependências do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes, durante a
montagem, execução e retirada do evento, um preposto devidamente credenciado pela Secretaria de
Esportes, Lazer e Turismo, o qual responderá por todos os atos;
IX - Encaminhar à Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo as credenciais dos prepostos, acompanhadas
de cópia do RG e CPF de cada um, para que sejam visitadas;
X - Efetuar a limpeza das dependências internas e externas do Centro de Eventos durante o evento e após
o término, com destino adequado dos dejetos;
XI - Arcar com os prejuízos causados a terceiros durante a realização do evento, bem como a danos ao
patrimônio público e perante bens de terceiros;
XII - Respeitar o acesso à entrada de serviços para carga e descarga de equipamentos e materiais;
XIII — Obter a autorização, por parte do Corpo de Bombeiros, para a realização do evento.
XIV- Expedir Ofícios requerendo a presença dos Conselheiros Tutelares e Policia Militar.
XV- Contratação de seguranças para o evento;
XVI- Contratação de material para realizar o fechamento do local:
XVII- Aluguel de Banheiros Químicos;
XVIII- Expedição de Ofício a COPEL solicitando a ligação do padrão de energia elétrica e pagar taxa de
ligação;
Art. 24º - Não será permitido qualquer tipo de edificação no Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira
Fagundes do Município de Santo Antonio, ainda que temporária ou removível, sem a prévia e expressa
autorização da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo.
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CAPÍTULO HI
DO PREÇO PUBLICO
Art. 25º - A utilização do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo
Antonio por particulares pressupõe o prévio pagamento do Aluguel do espaço físico.
$ 1.º — As entidades da administração pública estadual e federal, entidades filantrópicas e demais
entidades que não possuam finalidade econômica, são dispensadas do pagamento do aluguel para
realização de seus eventos, a critério do Poder Executivo.
$ 2.º - Ficam dispensadas, ainda, outras pessoas jurídicas não enquadradas nos casos acima, apenas do
pagamento do aluguel, desde que o evento esteja sendo realizado com o apoio ou em parceria com o
Município de Santo Antonio do Paraíso, porém ficando responsável por todas as outras despesas inerentes
ao evento e previstas nesta lei.
Art. 26º - O preço público do ALUGUEL será de acordo com espaço físico e dias de evento no Centro de
Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes e área aberta no entorno do Centro de
Eventos, bem público municipal localizado na Rua Wilhans Antonio Claro, quadra 35, lotes 16 e 15, no
município de Santo Antonio do Paraíso. O valor do aluguel conta com a parte interna do Centro de
Eventos e a área externa além de suas dependências, com venda de ingressos, com exploração de bar,
restaurante, lanchonete e congêneres. O aluguel será cobrado por dia de evento, da seguinte forma:
I- 01 dia de Evento: R$ 3.000,00
II- 02 dias de Eventos: R$ 5.000,00
IHI- 03 dias de Eventos: R$ 6.500,00
IV- 04 dias de Eventos: R$ 7.500,00
81º - O aluguel poderá, a qualquer tempo, ser cassado e o local do evento interditado, desde que
constatadas e comprovadas irregularidades ou deficiências que comprometam a segurança dos
frequentadores.
82º - O estabelecimento interditado somente reabrirá suas portas ao público após sanadas as
irregularidades ou deficiências.
Art. 27º- O aluguel do espaço físico será concedido a título precário, podendo ser revogado a qualquer
tempo, nas seguintes hipóteses:
I — Falsidade ou erro das informações ou ausência dos requisitos que fundamentaram a expedição da
Autorização:
II - Descumprimento das obrigações impostas por lei ou por ocasião da expedição da Autorização;
III — Se as informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento ao solicitar o aluguel
vierem a perder sua eficácia, em razão de alterações físicas ou de utilização, de inconformidade ou de
instalação, ocorridas no imóvel em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura;
IV — Desvirtuamento do uso licenciado.
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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28º - A fixação do Calendário Anual do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do
Município de Santo Antonio cabe ao titular da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, de acordo com
a oportunidade e conveniência dos eventos.
Art. 29º - Em nenhuma hipótese será permitida a transferência da autorização de uso do Centro de
Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio.
Parágrafo Único - Em caso de transferência da autorização o interessado perde-a automaticamente,
mediante comunicação da Secretaria de Administração.
Art. 30º - Semestralmente, ou sempre que requisitado, a Secretaria Municipal de Cadastro e Tributos
encaminhará demonstrativo dos valores depositados na conta do Centro de Eventos Marco Aurélio
Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio para acompanhamento pela Secretaria de
Administração.
Art. 31º - A empresa promotora e seus sócios, que se recusarem a reparar os danos ocorridos no Centro
de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio, conforme apurado pela
Secretaria de Administração, ficarão impedidos de utilizar o espaço nos 5 (cinco) anos seguintes,
aplicando-se a penalidade por despacho fundamentado do titular da pasta, sem prejuízo das medidas
judiciais cabíveis.
Art. 32º - O formulário de solicitação de uso do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do
Município de Santo Antonio e os respectivos termos de compromisso encontram-se disponíveis no Diário
Oficial do Município ou podem ser solicitados mediante protocolo junto ao Protocolo Geral da Prefeitura.
Art. 33º - Cada dia ou fração de atraso na devolução do Parque implicará na cobrança de uma multa
diária de 10% (dez por cento) sobre o valor do preço da utilização.
Art. 34º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Esportes, Lazer e Cultura ou pela
Secretaria de Administração.
Art. 35º - À empresa promotora do evento é a única responsável por quaisquer danos a terceiros ou ao
patrimônio durante o evento.
Art. 36º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de outubro de 2019.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
DO CENTRO DE EVENTOS MARCO AURÉLIO MOREIRA FAGUINDES DO MUNICIPIO DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO
NOME DO SOLICITANTE:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
CNPJ (quando pessoa jurídica):
CARGO:
RG:
CPF:
E-MAIL:
TELEFONE:
ENDEREÇO :
DADOS DO EVENTO:
TÍTULO DO EVENTO:
ESPAÇO SOLICITADO: CENTRO DE EVENTOS MARCO AURÉLIO MOREIRA FAGUNDES
FINALIDADE:
DATA DA REALIZAÇÃO DO EVENTO:
HORÁRIO DE:
NÚMERO TOTAL DE DIAS:
DATA DO PRÉ-EVENTO:
DATA DO PÓS-EVENTO:
Nº DE PARTICIPANTES:
PREÇO DOS INGRESSOS:
FAIXA ETÁRIA:
Em: [ARA Assinatura do Solicitante
DESPACHO DO SECRETÁRIO ( ) DEFERIDO (| ) INDEFERIDO
Em: [1 o Secretario Municipal de Esporte, Lazer e Turismo informa que a solicitação
deve estar acompanhada dos documentos exigidos nos artigos desta Lei para retirada de Alvará.
Assinatura
Secretario de Esporte, Lazer e Turismo
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
DE USO DO CENTRO DE EVENTOS MARCO AURÉLIO MOREIRA FAGUNDES
COMPROMITENTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO — ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná, na Avenida Deputado Nilson Ribas, nº 886, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 75.832.170/0001-
31, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal.
COMPROMISSÁRIO: CNPJ/CPF nº:
Representante legal:
Endereço:
Cláusula Primeira — Do Objeto e Fiscalização
Consiste objeto do presente Termo de Compromisso, a utilização do CENTRO DE EVENTOS
MARCO AURELIO MOREIRA FAGUNDES para a realização do evento denominado:
Funcionará como fiscal deste contrato o servidor
(nome, cargo, endereço, CPF e RG).
Cláusula Segunda — Do Prazo de Duração do Termo de Compromisso
O prazo de duração do presente Termo inicia-se em ......... e estende-se até .........., incluído nesse período
assssqeess dias para a preparação do espaço, ........ dias para a realização do evento e ............. dias para o
desmonte da estrutura. Com entrega das instalações do Parque de Exposições prevista para o dia
Cláusula Terceira — Das Obrigações do Compromissário
O Compromissário expressamente obriga-se a:
a) apresentar as autorizações dos órgãos correlatos ao evento;
b) custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento;
c) manter nas dependências do Centro de Eventos, durante a montagem, execução e retirada do evento,
um preposto devidamente credenciado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, o qual responderá por
todos os atos;
d) efetuar a limpeza das dependências internas e externas do Parque, durante o evento e após o término,
com destino adequado dos dejetos;
e) arcar com os prejuízos causados à terceiros durante a realização do evento ou no período de preparação
e desmontagem do mesmo.
f) Horário de montagem e de desmontagem do evento das 08:00 as 17:00 horas de Segunda a Domingo;
Cláusula Quarta — Das Obrigações do Compromitente
O Compromitente obriga-se a:
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
a) organizar o acesso à entrada de serviços para carga e descarga de equipamentos e materiais;
b) entregar as instalações existentes de acordo com o inventário inicial;
c) informar o interessado sobre os aspectos necessários ao adequado uso do espaço:
d) acompanhar a execução do evento e o cumprimento das normas da Lei que normatiza o uso do Centro
de Eventos;
Cláusula Quinta — Do Termo de Vistoria
Integra o presente instrumento, o Termo de Vistoria do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira
Fagundes do Município de Santo Antonio do Paraíso.
Cláusula Sexta — Da Legislação Aplicável
O Compromissário declara conhecer o conteúdo da Lei nº XXXX/XX que regulamenta o Uso do Centro
de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes do Município de Santo Antonio do Paraíso.
Santo Antonio do Paraíso, ........ (o [ep de 20 +
Compromissário Município de Santo Antonio do Paraíso
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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ANEXO HI
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
DO CENTRO DE EVENTOS MARCO AURÉLIO MOREIRA FAGUNDES
AUTORIZANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO — ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná, na Avenida Deputado Nilson Ribas, nº 886, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 75.832.170/0001-
31, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal.
AUTORIZADO: CNPJ/CPF: Endereço: Telefone: Representante legal: CPF:
Cláusula Primeira — Do Objeto e da Fiscalização
Consiste objeto do presente Termo de Autorização de Uso, a autorização de uso do CENTRO DE
EVENTOS MARCO AURÉLIO MOREIRA FAGUNDES para a realização do evento denominado:
Funcionará como fiscal deste contrato o servidor (nome, cargo, endereço, CPF).
Cláusula Segunda — Do Prazo de Duração do Termo de Autorização
O prazo de duração do presente Termo inicia-se .............. Eu incluído nesse período .......... dias
para a preparação do espaço, ........ dias para a realização do evento e ............. dias para o desmonte da
estrutura. Com entrega das instalações do Parque de Exposições prevista para o dia ..........
Cláusula Terceira — Das Obrigações do Autorizado
O Autorizado expressamente obriga-se a:
a) apresentar as autorizações dos órgãos correlatos ao evento;
b) custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento;
d) apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da utilização do próprio público, o comprovante de
recolhimento do total do preço público básico;
e) manter nas dependências do Centro de Eventos, durante a montagem, execução e retirada do evento,
um preposto devidamente credenciado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, o qual responderá por
todos os atos;
g) efetuar a limpeza das dependências internas e externas do Centro de Eventos, durante o evento e após o
término, com destino adequado dos dejetos:
h) arcar com os prejuízos causados ao Município e a terceiros durante a realização do evento ou no
período de preparação e desmontagem do mesmo:
i) acompanhar a vistoria para entrega do Centro de Eventos:
)) Horário de montagem e de desmontagem do evento das 08:00 as 17:00 horas de Segunda a Domingo:
Cláusula Quarta — Das Obrigações do Autorizante
O Autorizante obriga-se a:
a) No ato da assinatura deste Termo solicitar Alvara para uso do Centro de Eventos;
b) organizar o acesso à entrada de serviços para carga e descarga de equipamentos e materiais;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
c) entregar as instalações devidamente prontas para o uso;
d) informar o interessado sobre os aspectos necessários ao adequado uso do espaço;
e) acompanhar a execução do evento e o cumprimento das normas desta lei;
f) credenciar os usuários e seus prepostos.
Cláusula Quinta — Do Termo de Vistoria
Integra o presente instrumento, o Termo de Vistoria do Parque de Exposições do Município de São
Mateus do Sul.
Cláusula Sexta — Do Preço Público
Nesta data o Autorizado apresenta guia de recolhimento do preço público Alvará, no valor de R$ ..........
(o ), referente ao uso do espaço.
Cláusula Sétima — Das penalidades
a) Cada dia ou fração de atraso na devolução do Centro de Eventos, implicará na cobrança de uma multa
diária de 10% sobre o valor do preço do Alvará.
b) Caso o Autorizado não efetue as restaurações, indenização e reposições de bens avariados no Parque de
Exposições, desde já fica ciente de que estará impedido de contratar seu uso durante os próximos 5
(cinco) anos, além da cobrança dos prejuízos pela via judicial.
Cláusula Oitava — Da Legislação Aplicável
O Compromissário declara conhecer a Lei nº XXXXX/XX, que regulamento o Uso do Parque de
Exposições do Município de São Mateus do Sul.
Cláusula Nona — Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Congonhinhas para a dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Termo, com desistência de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antonio do Paraíso, «o de 20
Autorizado Município de Santo Antonio do Paraíso
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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ANEXO IV
TERMO DE VISTORIA
DO CENTRO DE EVENTOS MARCO AURÉLIO MOREIRA FAGUNDES DO MUNICIPIO DE
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
Nº
Em vistoria do Centro de Eventos Marco Aurélio Moreira Fagundes, procedida pelo servidor
matrícula o em companhia do Sr.
+ representante da Empresa o + passa
descrever as referidas instalações. as quais deverão ser devolvidas pelo Promotor do Evento no exato
estado em que se encontram, devendo, para tanto, restaurar as que forem danificadas, repor aquelas que
forem perdidas e responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio público ora vistoriado. Desde já o
Promotor do Evento fica ciente de que, ao final do evento, será procedida nova vistoria para comparação
com a presente, à qual poderá se fazer presente.
Quantidade
Unidade
Descrição do objeto
Santo Antonio do Paraíso, ........ [E de
Servidor Municipal De acordo: Matrícula Representante/Promotor do Evento
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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ANEXO V
CARTA DE CON FIRMAÇÃO DE AGENDAMENTO
DO CENTRO DE EVENTOS MARCO AURELIO MOREIRA FAGUNDES DO MUNICIPIO DE
SANTO ANTÔNIO DO PARAISO
Prezado(*) Senhor(*) Através do presente, informamos que no período de o
CENTRO DE EVENTOS DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO está devidamente AGENDADO
conforme PROTOCOLO nº para o Evento
- Sendo que, para a efetiva liberação deverão ser atendidos todos
os itens em conformidade com a lei, e com cópias em anexo:
- Lei nº , que regulamenta a utilização do Centro de Eventos.
- Projeto Básico do Evento, onde deverão estar incluídas todas as instalações utilizadas, (pavilhão,
banheiros, camarins, camarotes e pátio) energia utilizada (aparelhos, luzes, etc).
- Taxa do Ecad OBS: Informamos ainda que, deverão ser enviadas a esta Secretaria, cópias de todos os
contratos, e as taxas recolhidas no máximo até às 14:00 do dia = , para que seja
expedido pela Secretaria o Termo de AUTORIZAÇÃO de Uso do Parque de Exposições.
Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me Atenciosamente,
Santo Antonio do Paraíso. — de 20
Ilmº Sr MD. Promotor de Eventos Nesta
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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ANEXO VI
TABELA DO PREÇO PÚBLICO DO ALUGUEL
DO CENTRO DE EVENTOS MARCO AURELIO MOREIRA FAGUNDES DO MUNICIPIO DE
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
O preço público do ALUGUEL será de acordo com espaço físico e dias de evento no Centro de Eventos
Marco Aurélio Moreira Fagundes e área aberta no entorno do Centro de Eventos, bem público municipal
localizado na Rua Wilhans Antonio Claro, quadra 35, lotes 16 e 15, no município de Santo Antonio do
Paraíso. O valor do aluguel conta com a parte interna do Centro de Eventos e externa além de suas
dependências, com venda de ingressos, com exploração de bar, restaurante, lanchonete e congêneres.
O aluguel será cobrado por dia de evento, da seguinte forma:
I- 01 dia de Evento: R$ 3.000,00
II- 02 dias de Eventos: R$ 5.000,00
HI- 03 dias de Eventos: R$ 6.500,00
IV- 04 dias de Eventos: R$ 7.500,00
Santo Antonio do Paraíso, ........ de............ de 20
Município de Santo Antonio do Paraíso

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