← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012. |
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LEI N° 1057/2012 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2012, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 42.075,22 (Quarenta e Dois Mil, Setenta e Cinco Reais e vinte e dois centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 06 – DEPARTAMENTO DE SAUDE E SERVIÇO SOCIAL 06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1013.1-118 – Estruturação da Rede de Serviço de Atenção Básica da Saúde 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------R$ 42.075,22 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de Recurso 327 , no valor de R$ 42.075,22 (Quarenta e Dois Mil, Setenta e Cinco Reais e vinte e dois centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de junho de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal