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norma nº 1057/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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LEI N° 1057/2012
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício 
de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2012, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 42.075,22 (Quarenta e Dois Mil, Setenta e 
Cinco Reais e vinte e dois centavos), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
06 – DEPARTAMENTO DE SAUDE E SERVIÇO SOCIAL
06.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1013.1-118 – Estruturação da Rede de Serviço de Atenção Básica da Saúde
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------R$ 42.075,22
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit 
Financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de Recurso 327 , no valor de R$ 42.075,22 (Quarenta e 
Dois Mil, Setenta e Cinco Reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de junho de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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