← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E/OU INDÚSTRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1058/2012 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente imóvel de propriedade do Município para instalação de empresa e/ou indústria, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em sua totalidade 01 imóvel onde se encontra a Escola Rural São Judas Tadeu, situada na quadra L, Av. Comendador Geremias Lunardelli no Distrito de São Judas Tadeu, Município de Santo Antonio do Paraíso, para instalação de Empresa e/ou indústria. Parágrafo 1º. A cessão de que trata o caput deste artigo será gratuita, pelo período de 03 (três) anos, podendo ser prorrogada por interesse do município, por quantas vezes forem necessárias. Parágrafo 2º. As empresas que se instalarem no Município, terão direitos aos incentivos descritos na Lei 546/2005 e suas alterações. Art. 2º A presente cessão observará as seguintes condições resolutórias: I- que o imóvel cedido será utilizado única e exclusivamente para os fins a que se propõe; II- não poderá ser transferida a terceiros durante seu prazo de vigência; III- não poderá ter suas atividades paralisadas por período superior a 90 (noventa) dias.. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de junho de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal