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norma nº 1058/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E/OU INDÚSTRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1058/2012
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente imóvel 
de propriedade do Município para instalação de empresa e/ou indústria, e 
da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO 
NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em sua totalidade 
01 imóvel onde se encontra a Escola Rural São Judas Tadeu, situada na quadra L, 
Av. Comendador Geremias Lunardelli no Distrito de São Judas Tadeu, Município de 
Santo Antonio do Paraíso, para instalação de Empresa e/ou indústria. 
Parágrafo 1º. A cessão de que trata o caput deste artigo será gratuita, pelo
período de 03 (três) anos, podendo ser prorrogada por interesse do município, por 
quantas vezes forem necessárias.
Parágrafo 2º. As empresas que se instalarem no Município, terão direitos aos 
incentivos descritos na Lei 546/2005 e suas alterações.
Art. 2º A presente cessão observará as seguintes condições resolutórias:
I- que o imóvel cedido será utilizado única e exclusivamente para os fins a que se 
propõe;
II- não poderá ser transferida a terceiros durante seu prazo de vigência;
III- não poderá ter suas atividades paralisadas por período superior a 90 (noventa) 
dias..
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de junho 
de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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