← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO, EM COMODATO, DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1061/2012 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO, EM COMODATO, DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município de Santo Antonio do Paraíso, a cessão, em COMODATO, DE 01 VEÍCULO - FIAT UNO MILLE WAY ECON – ÁLCOOL/GASOLINA, ANO/MODELO 2013 NA COR BRANCA – PLACA AVQ – 0791 – CÓD RENAVAM 47.012585-3, CHASSI – 9BD15804AD6720984 e 05 (CINCO) - PROCESSADOR DE 2.50 ghz BOX 3MB CACHÊ, PLACA MÃE LGA 775P VS- COMPANY CHIPSET INTEL-SOM/VÍDEO/REDE, PLACA SOM 32 BITS INTEGRADA, PLACA VÍDEO INTEGRADA DE 128/256MB COMPARTILHADA, PLACA DE REDE 10/100 INTEGRADA, MÓDULO DE MEMÓRIA 4096/MB DDR2 667 MHZ, HARD DISK (HD) 500 GB SEAGATE, SATA 7200 RPM, LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA, GRAVADOR DE DVD, PRETO 22 X 52 X 32 X 52, GABINETE 4B PRETO FONTE ATX 430 WTS, TECLADO, MOUSE E CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, MONITOR LCD DE 20, ACER; 02 (DOIS) NOTEBOOK PROCESSADOR DE 2.3 GHZ, MEMÓRIA DE 2 GB, HARD DISK, TELA 14” ACER; 04 (QUATRO) IMPRESSORA LASERJET WIRELES, HP; 01 (HUM) PROJETOR LCD 2.600 LUMENS, LG; 01 (UMA) TELA PARA PROJEÇÃO COM TRIPLE, VISIOGRAF; 01 (HUM) MICROSISTEM 12 W RMS USB MP3 - MSP 211, BRITÂNIA; 05 (CINCO) APARELHO DE DVD PHILIPS DVP 3850; 04 (QUATRO) TV 29” TELA PLANA CCE; 01 (HUM) FILMADORA C/HD SONY DCR-SX85; 01 (HUM) TOCA CD E FITA CASSETE JVC; 01 (HUM) REFRIGERADOR DE 261 LITROS, 1 PORTA, CONSUL CRA30F; 01 (HUM) FOGÃO 04 BOCAS INDUSTRIAL COM FORNO, DAKO 2431; 01 (UMA) LAVADORA DE 15,2 KG ELETROLUX; 01 (UM) MICROONDAS, CAPACIDADE DE 30 LITROS MIDEA MUST MM30EL1VW E 01 (UM) BEBEDOURO COLUNA COM GARRAFÃO ESAMLTEC EGC 35B, a partir da publicação desta lei, em favor da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antonio do Paraíso - CNPJ/MF nº 07.629.773/0001-80, localizada à Av. Deputado Nilson Ribas, nº 900 na cidade de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, com vistas a atendimento de situação de interesse público em benefício da APAE. Art. 2º - Para o atendimento aos objetivos a que se propõe a presente lei, a outorga da concessão do direito de uso dos aparelhos/equipamentos descritos no artigo 1º desta Lei, será feita por Comodato. Art. 3º - O comodato cessará, de pleno direito, pelo prazo de sua vigência, na hipótese de cessação das atividades do Comodatário, e/ou se dada destinação diversa da prevista nesta lei. Art. 4º - As despesas com manutenção e conservação que se fizerem necessárias ficarão a cargo exclusivo do Comodatário, sob os respectivos bens que estiverem tomados em comodato deste Município. Art. 5º - Responsabilizar-se-á o Comodatário por eventuais danos que vier a causar ao Comodante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na utilização dos bens tomados em comodato desta municipalidade. Art. 6º - Além das condições estabelecidas nesta Lei, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa. Parágrafo único - Além das condições enumeradas na presente lei, outras cláusulas e condições poderão ser impostas pelo Comodante. Art. 7º - Os bens (aparelhos/equipamentos), objetos desta concessão, não poderão ser transferidos, ou cedidos a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição. Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de agosto de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal