← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | CRIA CARGOS E AUMENTA VAGAS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – PARANÁ CONSTANTE NA LEI 1044 DE 29 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1062/2012 SÚMULA: Cria cargos e aumenta vagas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso – Paraná constante na Lei 1044 de 29 de março de 2012 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Aumenta o número de vagas para os cargos de provimento efetivo de Psicólogo de 01 (um) para 02 (dois) e Agente de Endemias de 01 (um) para 02 (dois), criados pela Lei 1044/2012, visando atender as necessidades do Município. Cargo Sìmbolo Nº de vagas aumentadas Carga Horária Psicólogo Psic 01 20 horas Agente de Endemias AgEnd 01 40 horas Art. 2º - Fica criado no Anexo I, II e III da Lei 1044/2012 de 29 de março de 2012 o Cargo de provimento Efetivo de Educador Infantil, visando atender a necessidade do Município. Cargo Sìmbolo Nº de vagas criadas Carga Horária Educador Infantil EdInf 10 40 horas Agente de Limpeza Pública AgLimPub 10 40 horas Parágrafo Único: Em razão da modificação de que trata o “caput” deste artigo, fica alterado o anexo I, II e III da Lei 1044/2012. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de agosto de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTE E CRIADOS CARGO QUANT. DE VAGAS CARGA HORÁRIA SÍMBOLO DOS VENCIMENTOS TITULAÇÃO Educador Infantil 10 40 horas semanais EdInf Ensino Médio - Magistério ou normal superior ou pedagogia com habilitação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental devidamente reconhecida pelo MEC Agente de Limpeza Pública 10 40 horas semanais AgLimPub Ensino Fundamental DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Educador Infantil ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio - Magistério ou normal superior ou pedagogia com habilitação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental devidamente reconhecida pelo MEC NÍVEL: I - Ensino Médio - Magistério NÍVEL: II - Normal superior ou pedagogia Síntese das atribuições: Promover experiências de aprendizagem para o desenvolvimento infantil, articulando na ação educativa o planejamento e o processo de avaliação, bem como, as ações integradas entre educar e cuidar. Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; troca de fraudas, auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a freqüência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. E demais atribuições: a) realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens. b) acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito. c) cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes. d) observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; e) administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; f) garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional. g) cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças. Agente de limpeza Pública: ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO Atribuições: Efetuar tarefas de varreduras das vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coleta; colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana; zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; executar outras tarefas afins. - Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; - Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade. - Executar atividades primárias de jardinagem; - Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas; DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ANEXO – TABELA DE VENCIMENTO REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS EDUCADOR INFANTIL Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R I 725,50 747,27 769,68 792.68 816,56 841,05 866,28 892,27 919,04 946,61 975,01 1.004,26 1.034,39 1.065,42 1.097,38 1.119,32 1.141,71 II 856,09 881,77 908,23 935,47 963,54 992,44 1.022,22 1.052,88 1.84,47 1.117,00 1.150,51 1.185,03 1.220,58 1.257,20 1.294,91 1.320,80 1.347,22 AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA I 622,01 634,45 647,13 660,08 673,28 686,74 700,48 714,49 728,78 743,35 728,22 773,38 788,85 804,63 820,72 837,13 853,88 870,95 II 684,21 697,89 711,85 726,08 740,61 755,42 770,53 785,94 801,66 817,69 834,04 850,72 867,74 885,09 902,80 920,85 939,27 958,05 NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R