← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | Regulamenta o adicional de Tempo de Serviço dos servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, nos termos da Lei Complementar nº 01/2016, de 22 de Março de 2016, e da outras providências. |
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DECRETO Nº 24/2016 SÚMULA: Regulamenta o adicional de Tempo de Serviço dos servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, nos termos da Lei Complementar nº 01/2016, de 22 de Março de 2016, e da outras providências. O SENHOR MIGUEL ARCHANJO DIAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A: Art. 1º - De acordo com o Artigo 139 da Lei Complementar nº 01/2016, de 22 de março de 2016, ficam respeitadas as situações adquiridas até a data desta Lei, os quais serão incorporados aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais integrantes do Quadro de provimento Efetivo da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, estado do Paraná. NOME DO SERVIDOR DATA DE ADMISÃO ATS/ANO MARIA HELENA SALVADOR DA SILVA 01/07/1993 21 MARCIA CREMONE BEIJO 30/06/2008 08 JOÃO BATISTA DOS SANTOS 03/09/2010 05 RAFAEL BONITO PEREIRA 17/01/2014 02 Art. 2º - Para apuração do tempo de serviço foi utilizado a data de nomeação do servidor no serviço publico municipal. Parágrafo Único: para os nomeados dos meses de Janeiro a Junho, foi utilizado o ano base para apuração 2016, e para os nomeados dos meses de julho a dezembro, foi utilizado o ano base para apuração 2015. Art. 3º - O adicional por tempo de serviço concedido aos ocupantes dos cargos de carreira de provimento efetivo será calculado sobre o vencimento base do servidor. Art. 4º - Fica a partir desta data congelado o Adicional por Tempo de serviço, a todos os servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 28 de Março de 2016.. MIGUEL ARCHANJO DIAS PRESIDENTE