← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Exercício de 2009. |
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DECRETO Nº 30/2019 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: - CONSIDERANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NÃO JULGOU AS CONTAS DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2009, NA ÉPOCA; - CONSIDERANDO O OFÍCIO Nº 39/2019 - OPD/GP, DO TCE/PR; - CONSIDERANDO a ALÍNEA "B", DO INCISO VII, DO ARTIGO 31, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. D E C R E T A: Art. 1º - De Acordo com a alínea "b", do inciso VII, do Artigo 31, da Lei Orgânica do Município, Fica aprovada a Prestação de Contas anual da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, do Prefeito Municipal do Senhor DEVANIR MARTINELLI, referente ao Exercício de 2009, de acordo com o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 233/2011, DO TCE/PR, que opinou pela sua REGULARIDADE DAS CONTAS. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de Setembro de 2019. LUIZ DE MOURA PRESIDENTE _________________________________________________________________________________ ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SANTO MANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ "Art. 31 – Compete privativamente à Câmara exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I – eleger sua Mesa; II – elaborar o Regimento Interno; III – organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV – propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; IV – propor a criação alteração ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos, regulamentação e a fixação dos respectivos vencimentos, observado que para aprovação dessas matérias deverá haver concordância de 2/3 dos membros; (Alterado pela Emenda nº 02/2012) V – conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI – autorizar o Prefeito a ausentar do Município, por mais de vinte dias, por necessidade de serviço; VII – tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos; a) O parecer do Tribunal somente deixara de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) Decorrido o prazo de sessenta dias (60), sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;