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norma nº 31/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaPrestação de Contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Exercício de 2010
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DECRETO Nº 31/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: 
 - CONSIDERANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NÃO JULGOU AS CONTAS 
DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2010, NA ÉPOCA; 
- CONSIDERANDO O OFÍCIO Nº 39/2019 - OPD/GP, DO TCE/PR; 
- CONSIDERANDO a ALÍNEA "B", DO INCISO VII, DO ARTIGO 31, DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - De Acordo com a alínea "b", do inciso VII, do Artigo 31, da Lei Orgânica do Município, Fica 
aprovada a Prestação de Contas anual da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do 
Paraíso, Estado do Paraná, do Prefeito Municipal do Senhor DEVANIR MARTINELLI,
referente ao Exercício de 2010, de acordo com o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 
120/2012, DO TCE/PR, que opinou pela sua REGULARIDADE DAS CONTAS. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de Setembro de 2019. 
LUIZ DE MOURA 
PRESIDENTE 
_________________________________________________________________________________ 
ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SANTO MANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ
"Art. 31 – Compete privativamente à Câmara exercer as seguintes atribuições, dentre outras: 
I – eleger sua Mesa; 
II – elaborar o Regimento Interno; 
III – organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; 
IV – propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos 
vencimentos;
IV – propor a criação alteração ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos, regulamentação e a fixação 
dos respectivos vencimentos, observado que para aprovação dessas matérias deverá haver concordância de 2/3 dos 
membros; (Alterado pela Emenda nº 02/2012)
V – conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; 
VI – autorizar o Prefeito a ausentar do Município, por mais de vinte dias, por necessidade de serviço;
VII – tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo Maximo 
de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos; 
a) O parecer do Tribunal somente deixara de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; 
b) Decorrido o prazo de sessenta dias (60), sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas 
aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; 

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