br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1105/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÃO FISCAIS RELATIVAS A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS A PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
native_id6

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

«8, + Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
tar | PR My CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
ba ig” Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
“4 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1105/2013
SÚMULA : AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER
ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À
PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de
Habitação do Paraná — Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a
construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do
Paraná — Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano - |.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de
Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das
unidades habitacionais.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis — |.T.B.l incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação
do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel
oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do
Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — |.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e
obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do
Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição
de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à
Programas Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de. sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. /
a “
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do paráico, , 30
-
4 )
H ui qdo eeerreomcarearriema,
abril de 2013.
Cometa sro a
7 DEVAMÉMARÍNELL |)
que x
otimas o cotação

open original →