← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | DAR NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1441/2019, DE 29 DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 604 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1465/2019 SUMULA: Dar nova redação ao artigo 3º da Lei 1441/2019, de 29 de maio de 2019, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Dar nova redação ao artigo 3º da Lei 1441/2019, de 29 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art3º O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo, exceto nos casos estipulados na Lei Complementar nº 01/2016 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. / Prefeitura Municipal de Santo pv. difParaiso em 12 de Novembro de 2019. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal