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norma nº 1465/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaDAR NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1441/2019, DE 29 DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1465/2019
SUMULA: Dar nova redação ao artigo 3º da Lei 1441/2019, de 29 de maio
de 2019, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Dar nova redação ao artigo 3º da Lei 1441/2019, de 29 de maio de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art3º O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo, exceto nos
casos estipulados na Lei Complementar nº 01/2016 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
/
Prefeitura Municipal de Santo pv. difParaiso em 12 de Novembro de 2019.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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