← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Uso de Bens móveis, pelo prazo de até sessenta meses prorrogáveis nos termos da lei, de propriedade do Município de Santo Antônio do Paraíso, aos Agricultores Beneficiários Diretos dos Planos de Trabalho dos Convênios 250/2018 E Convênios 367/2017 – SEAB, para fins de controle e combate à erosão do solo agrícola, em atendimento ao Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias, promovido pelo Governo do Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1466/2019 SUMULA: Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Uso de Bens móveis, pelo prazo de até sessenta meses prorrogáveis nos termos da lei, de propriedade do Município de Santo Antônio do Paraíso, aos Agricultores Beneficiários Diretos dos Planos de Trabalho dos Convênios 250/2018 E Convênios 367/2017 — SEAB, para fins de controle e combate à erosão do solo agrícola, em atendimento ao Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias, promovido pelo Governo do Estado do Paraná. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Iº Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar aos agricultores, abaixo arrolados, beneficiários diretos dos Planos de Trabalho dos Convênios 250/2018 e Convênio 367/2017- SEAB, para fins de controle e combate à erosão do solo agrícola, em atendimento ao Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias, promovido pelo Governo do Estado do Paraná, a concessão de uso, pelo prazo de até sessenta meses prorrogáveis se preenchidos os requisitos legais pertinentes, advindos dos Processos de Licitação, com fulcro na a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. I- O objeto do presente instrumento é a concessão de implementos agrícolas, grades terraceadora, adubadeira, pulverizador e distribuidor de sólidos, em atendimento. $1º, Referente a Microbacia do Curiango Convênio 367/2017 são beneficiários diretos da Concessão de Uso do Equipamento de uma grade terraceadora de 14 discos de 26 polegadas, Indicado para tratores de 75 - 100 CV, pistão Hidráulico e Mancais de rolamentos cônicos com opção de graxa ou banho de óleo com lubrificação permanente com proteção, sob o nº de série 003/19, marca Thurow mod — THT, cor vermelha, ano de fabricação 2019, inscrito no patrimônio municipal sob o nº 40258, número de séries em estado de conservação ótimo. NOME CPF UND. Ana Silva Machado Flauzino 027.843.919-57 | Aristeu Dias Soares 278.702.279-00 Carlos Lopes Donaire 563.603.049-53 1 Eduardo Proença Veiga 044,587.299-34 | Ezequiel Francisco Paiva 528.384.399-87 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná José Carlos Sartori 965.131.449-49 José de Oliveira 830.086.328-15 Noel Aparecido Sartori 816.130.919-15 Ricardo Mikio Ogata — | 540.843,349-87 | $2º. Referente à Microbacia do Curiango Convênio 367/2017 são beneficiários diretos da Concessão de Uso do Equipamento de um distribuidor de esterco de capacidade de carga 1,6 (m*) para 3.000 Kg indicado para trator com potência entre 50 e 70 (Hp), numero de série 11086, ano de fabricação 2019, cor azul, marca IAC inscrito no patrimônio municipal sob o nº40259 em estado de conservação ótimo. UNIDA NOME CPE DE Clarice Carvalho 805.766.649-87 Cleudete Aparecida dos Santos | 042.731.919-62 Gerson Gonçalves Ribeiro 869.491.369-00 José Gonçalvez Ribeiro 116.434.129-49 | Jovair Gonçalves Ribeiro 965.135.199-34 Marcio Gonçalves Ribeiro 021.216.279-95 Roseli Gonçalves Ribeiro 805.753.589-04 $3º. Referente à Microbacia do Curiango Convênio 367/2017 são beneficiários diretos da Concessão de Uso do Equipamento de quatro unidades de pulverizadores eletrostático com capacidade de 18 litros, bateria recarregável e 9Ah, bomba elétrica 35W com 70 PSI, cor laranja, marca Jetbras, inscrito no patrimônio municipal sob o nº40257 em estado de conservação ótimo. NOME CPF UND. | Gerson Gonçalves Ribeiro 869.491.369-00 José Júlio da Silva 489.048.309-82 José de Souza Pimentel 022.066.909-00 Jovair Gonçalves Ribeiro 965.135.199-34 4 Manoel Gonçalves Ribeiro 278.799.929-87 Marcio Gonçalves Ribeiro 021.216.279-95 Roseli Gonçalves Ribeiro 805.753.589-04 Vicente Simão 349.524.209-06 Art. 2º As Concessões Administrativas de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, nos termos concretos definidos em instrumento próprio, sob a condição de obedecer à finalidade pública especial de executar as ações, de controle e combate à erosão do solo agrícola, em atendimento ao Programa de Gestão de Solo e Agua em Microbacias do Governo do Estado do Paraná. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Parágrafo único- As Concessões de Uso poderão ser prorrogadas, nos termos da Lei 8.666/93, mediante prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º As condições de uso e as obrigações dos concessionários serão definidas em Termos de Concessão a serem assinados pelo Chefe do Executivo e pelos beneficiários. Art. 4º Os bens móveis concedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas, sob pena de os beneficiários responderem por perdas e danos. Parágrafo único. Revogadas as Concessões, as benfeitorias porventura erigidas no bem móvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo, por parte dos Concessionários, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. Art. 5º As Concessões poderão ser revogadas por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento administrativo adequado, asseguradas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 6º Fica dispensado o prévio procedimento licitatório para as Concessões de Uso de Bens Móveis, considerando o relevante interesse público decorrente dos objetivos dos Convênios firmados para atendimento ao Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias, bem como a proteção ao meio ambiente e sustentabilidade geradas com o Programa do Governo do Estado. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1457/2019 de 01 de outubro de 2019. Prefeitura Municipal de Santo Antôni “do Paraíso, em 12 de Novembro de 2019. A WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal | +