← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Uso de Bens móveis, pelo prazo de até sessenta meses prorrogáveis nos termos da lei, de propriedade do Município de Santo Antônio do Paraíso, aos Agricultores Beneficiários Diretos dos Planos de Trabalho dos Convênios 250/2018 – SEAB, para fins de controle e combate à erosão do solo agrícola, em atendimento ao Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias, promovido pelo Governo do Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1467/2019 SUMULA: Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Uso de Bens móveis, pelo prazo de até sessenta meses prorrogáveis nos termos da lei, de propriedade do Município de Santo Antônio do Paraíso, aos Agricultores Beneficiários Diretos dos Planos de Trabalho dos Convênios 250/2018 — SEAB, para fins de controle e combate à erosão do solo agrícola, em atendimento ao Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias, promovido pelo Governo do Estado do Paraná. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar aos agricultores, abaixo arrolados, beneficiários diretos dos Planos de Trabalho dos Convênios 250/2018 - SEAB, para fins de controle e combate à erosão do solo agrícola, em atendimento ao Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias, promovido pelo Governo do Estado do Paraná, a concessão de uso, pelo prazo de até sessenta meses prorrogáveis se preenchidos os requisitos legais pertinentes, advindos dos Processos de Licitação , com fulcro na a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. I O objeto do presente instrumento é a concessão de implementos agrícolas, grades terraceadora, adubadeira, pulverizador e distribuidor de sólidos, em atendimento ao convenio nº 250/2018 Programa de Gestão de Solo e Aguas em Microbacias/SEAB. $1º. Referente à Microbacia do Pari Convênio 250/2018 são beneficiários diretos da Concessão de Uso do Equipamento de uma grade terraceadora de 14 discos de 26 polegadas, indicado para tratores de 75 - 100 CV, pistão hidráulico e mancal de rolamentos cônico com opção de graxa ou banho de óleo com lubrificação permanente com proteção, registrado sob número 40267 no patrimônio do município: NOME UNIDADE (CPF ANDREA EMIKO YOSHIDA 029.049.129-08 ADELINO GONÇALVES RIBEIRO | NETO [540.842.709-97 AGNALDO GONÇALVES RIBEIRO À 057.550.039-55 ALICE ATSUKO OGATA 439.332.469-20 AZOR FRANCISCO PAIVA 331.707.899-53 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 . / / Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná BENEDITO FERREIRA 117.410.409-06 CLAUDINEY DIAS 015.572.309-00 EDENILSON DIAS 587.449.169-49 FRANCISCO DIAS NETO 472.539.169-72 GERALDA FRANCISCA PAIVA 52.213.799-70 HELIO GONÇALVES RIBEIRO 049.090.699-09 HELITON GONÇALVES RIBEIRO 043.759.029-14 JOÃO REZENDE DA SILVA 226.748.109-04 (OAO VITORIO NASCIMENTO 879.639.739-04 JOSÉ APARECIDO DE MOURA 677.061.699-87 OSE DE MOURA 590.532.839-00 JOSÉ FRANCISCO PAIVA 769.275.639-20 JOVENALDO OLIVEIRA DIAS 514.004.059-04 LUCINEA FRANCISCA PAIVA YOSHIDA 289.477.418-41 LUIZ DE MOURA 755.905.909-06 MARIA MACHADO 349.511.139-53 MIGUEL SOUZA DIAS 025.518.269-42 ORLANDO RODRIGUES 496.582.809-78 (OSVALDO ISSAO OGATA 362.187.909-91 RONALDO GONÇALVES RIBEIRO 49.090.699-09 SEBASTIÃO DIAS RIBEIRO 329.615.709-30 SIGUERU YOSHIDA 234.729.529-20 SILVIO SHIGUEYUKI NAKAMURA 360.055.339-91 SUELI DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA 033.018.909-38 MAKASHI YOSHIDA 206.765.069-68 TATSUHIKO KOMATSU 239.330.209-30 TEREZA DE MOURA AFONSO 086.761.408-04 WILSON YOSHIDA Ê Ê 021.181.929-83 $2º. Referente à Microbacia do Pari Convênio 250/2018 são beneficiários diretos da Concessão de Uso do Equipamento de quatro unidades de pulverizadores eletrostáticos com capacidade de 18 litros, bateria recarregável 12V e 9Ah, bomba elétrica 35W com 70 PSI, registrado sob o número 40266 no patrimônio do município: NOME UNIDADE | CPF ADELINO GONÇALVES RIBEIRO NETO 540.842.709-97 HELITON GONÇALVES RIBEIRO 5 043.759.029-14 JOSÉ APARECIDO DE MOURA 677.061.699-87 ORLANDO RODRIGUES [| 496.582.809-78 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná [RONALDO GONÇALVES RIBEIRO | | 049.090.699-09 | $3º- Referente à MIcrobacia do Pari são beneficiários diretos da Concessão de Uso do Equipamento de um distribuidor de sólidos (calcário e esterco), com capacidade de carga de 1,60 m?, comprimento total de 3900 mm, largura total de 1800 mm, altura total 1700 mm, recomendado para trator com potência entre 50 e 70 HP, registrado sob o número 40268 no patrimônio municipal: NOME UNIDADE | CPF ANDREA EMIKO YOSHIDA 029.049.129-08 ALICE ATSUKO OGATA 439.332.469-20 CLAUDINEY DIAS 015.572.309-00 EDENILSON DIAS 587.449.169-49 JOÃO REZENDE DA SILVA 226.748.109-04 JOAO VITORIO NASCIMENTO 879.639.739-04 ns JOSÉ APARECIDO DE MOURA 677.061.699-87 JOSE DE MOURA 590.532.839-00 LUCINEA FRANCISCA PAIVA YOSHIDA 289.477.418-41 LUIZ DE MOURA 755.905.909-06 MARIA MACHADO | 349.511.139-53 MIGUEL SOUZA DIAS 025.518.269-42 ORLANDO RODRIGUES 496.582.809-78 OSVALDO ISSAO OGATA 362.187.909-9] SEBASTIÃO DIAS RIBEIRO 329.615.709-30 SIGUERU YOSHIDA 234.729.529-20 SILVIO SHIGUEYUKI NAKAMURA 360.055.339-9] SUELI DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA 033.018.909-38 TAKASHI YOSHIDA 206.765.069-68 TEREZA DE MOURA AFONSO [086.761.408-04 WILSON YOSHIDA 021.181.929-83 Art. 2º- As Concessões Administrativas de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, nos termos concretos definidos em instrumento próprio, sob a condição de obedecer à finalidade pública especial de executar as ações de controle e combate à erosão do solo agrícola, em atendimento ao Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias do Governo do Estado do Paraná. Parágrafo único- As Concessões de Uso poderão ser prorrogadas, nos termos da Lei 8.666/93, mediante prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 3º- As condições de uso e as obrigações dos concessionários serão definidas em Termos de Concessão a serem assinados pelo Chefe do Executivo e pelos beneficiários. Art. 4º- Os bens móveis concedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas, sob pena de os beneficiários responderem por perdas e danos. Parágrafo único- Revogadas as Concessões, as benfeitorias porventura erigidas no bem móvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo, por parte dos Concessionários, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. Art. 5º- As Concessões poderão ser revogadas por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento administrativo adequado, asseguradas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 6º- Fica dispensado o prévio procedimento licitatório para as Concessões de Uso de Bens Móveis. considerando o relevante interesse público decorrente dos objetivos dos Convênios firmados para atendimento ao Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias, bem como a proteção ao meio ambiente e sustentabilidade geradas com o Programa do Governo do Estado. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Ant WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal Vá do Paraíso, em 12 de Novembro de 2019.