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norma nº 1468/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2019.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1468/2019
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2019, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 956.047,11
(Novecentos e cinquenta e seis mil, quarenta e sete Reais e onze centavos), mediante as seguintes
providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.002 — DIVISÃO DE E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0007.1-222 — Pavimentação de Ruas com calçadas e meio fio
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações -----====....... nono nono nono R$ 956.047,11
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será
utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1000 —
Recurso Livre, no valor de R$ 1.047,11 (Um mil, quarenta e sete Reais e onze centavos);
Excesso de Arrecadação em virtude de Emenda Parlamentar advinda do Ministério do
Desenvolvimento Regional conforme proposta Siconv nº 028337/2019 no valor de R$ 955.000,00
(novecentos e cinquenta e cinco mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Aútonio do Paraíso, em 12 de novembro de 2019.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

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