br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1469/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaDa nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017 e da outras providências.
native_id608

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1469/2019
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de
12/12/2017, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar com nova
redação:
ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de abono
pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês de
dezembro, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio dá Paraíso, em 12 de Dezembro de 2019.
WANDERLEY RTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
e aids

open original →