← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Da nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017 e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1469/2019 SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar com nova redação: ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de abono pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês de dezembro, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais). ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo Antonio dá Paraíso, em 12 de Dezembro de 2019. WANDERLEY RTINS FERREIRA Prefeito Municipal e aids