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norma nº 1470/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id609

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1470/2019
SUMULA: Autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco do Brasil S.A,,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, com Sede na Praça Erasmo
Cordeiro, nº 248, Ribeirão do Pinhal/Pr, Cep 86690-000, para empréstimos aos funcionários
comissionados e efetivos da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso.
Art. 2º - Os empréstimos serão lastreados nos salários de cada servidor, não podendo o valor da
mensalidade ultrapassar 30% do vencimento bruto, excluindo os descontos obrigatórios previstos em Lei.
Art. 3º - Os referidos empréstimos serão para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas para cargos
comissionados e para os de cargos efetivos em até 96 (noventa e seis parcelas), as quais deverão ser
descontadas da folha de pagamento dos servidores.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal não caberá qualquer ônus proveniente deste convênio.
Art, 5º - É vedado ao Poder Executivo atuar como avalista € garantidor de pagamento de empréstimo em
caso de inadimplemento do servidor ou beneficiário.
Art. 6º - Não haverá encargos financeiros à Prefeitura Municipal em razão da celebração e execução do
convenio.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Anto)
b do Paraíso, em 12 de Dezembro de 2019.
) ANTOR ) 1430
DG P
WANDERLE TINS FERREIRA — pico
LiC7 DO NO JO! NAL
Prefeito Municipal

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