← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1470/2019 SUMULA: Autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco do Brasil S.A,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, com Sede na Praça Erasmo Cordeiro, nº 248, Ribeirão do Pinhal/Pr, Cep 86690-000, para empréstimos aos funcionários comissionados e efetivos da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. Art. 2º - Os empréstimos serão lastreados nos salários de cada servidor, não podendo o valor da mensalidade ultrapassar 30% do vencimento bruto, excluindo os descontos obrigatórios previstos em Lei. Art. 3º - Os referidos empréstimos serão para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas para cargos comissionados e para os de cargos efetivos em até 96 (noventa e seis parcelas), as quais deverão ser descontadas da folha de pagamento dos servidores. Art. 4º - A Prefeitura Municipal não caberá qualquer ônus proveniente deste convênio. Art, 5º - É vedado ao Poder Executivo atuar como avalista € garantidor de pagamento de empréstimo em caso de inadimplemento do servidor ou beneficiário. Art. 6º - Não haverá encargos financeiros à Prefeitura Municipal em razão da celebração e execução do convenio. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Anto) b do Paraíso, em 12 de Dezembro de 2019. ) ANTOR ) 1430 DG P WANDERLE TINS FERREIRA — pico LiC7 DO NO JO! NAL Prefeito Municipal