← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR., PARA O EXERCÍCIO DE 2019. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1473/2019 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2019. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2019, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 4.188,38 (Quatro mil, cento e oitenta e oito Reais e trinta e oito centavos), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 07.001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 12.361.0010.2- 224 — Devolução de Convênio Construção de Quadra Poliesportiva 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições----....... R$ 4.188,38 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 31754 — Convênio Construção de Quadra Poliesportiva no valor de 3.514,59 (Três mil, quinhentos e catorze Reais e cinquenta e nove centavos); Excesso de Arrecadação na fonte de recurso 31754 — Convênio Construção de Quadra Poliesportiva no valor de 673,79 (seiscentos e setenta e três centavo). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sarto Afhtonio do Paraíso, em 20 de dezembro de 2019. WANDERLEY MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal O p mer re |