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norma nº 1473/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR., PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1473/2019
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU WANDERLEY MARTINS
FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2019, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 4.188,38 (Quatro
mil, cento e oitenta e oito Reais e trinta e oito centavos), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
12.361.0010.2- 224 — Devolução de Convênio Construção de Quadra Poliesportiva
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições----....... R$ 4.188,38
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 31754 — Convênio
Construção de Quadra Poliesportiva no valor de 3.514,59 (Três mil, quinhentos e catorze Reais e
cinquenta e nove centavos);
Excesso de Arrecadação na fonte de recurso 31754 — Convênio Construção de Quadra Poliesportiva
no valor de 673,79 (seiscentos e setenta e três centavo).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarto Afhtonio do Paraíso, em 20 de dezembro de 2019.
WANDERLEY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal O p mer re |

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